Justiça anula concurso público e condena prefeito e seu assessor por improbidade - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Justiça anula concurso público e condena prefeito e seu assessor por improbidade

Procurador passou em 1º lugar

19 Abril 2018 | 10h44min
  • Improbidade Administrativa

A juíza Mônica Fracari, da 2ª Vara Cível da comarca de Videira, condenou ex-prefeito e o procurador do município de Arroio Trinta por improbidade administrativa. A decisão, em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, determinou aos dois réus a perda da função pública, ressarcimento de danos e suspensão dos direitos políticos, além da proibição de contratação com o Poder Público. A sentença também anulou a contratação de empresa e o concurso público realizado pela prefeitura no ano de 2009.

O procurador do município foi aprovado em primeiro lugar e contratado por meio do certame. Em depoimento, o ex-prefeito confirmou ter contratado a empresa para realizar o concurso após contatar duas outras concorrentes, em tratativas realizadas através de ligações telefônicas. "Contudo, nenhuma dessas consultas foi documentada, a fim de dar o mínimo de respaldo comprobatório às alegações", ponderou a magistrada. Para a juíza, não foram respeitados os pontos essenciais para a realização do concurso público: impessoalidade, tratamento isonômico e adoção de critérios objetivos de seleção. Assim, diante da invalidade da contratação, entendeu serem nulos todos os atos derivados, pois um ato nulo na origem contamina todos aqueles que dele derivam.

Em sua defesa, o procurador afirmou não ter participado de todo o processo. A magistrada, porém, observou que, apesar disso, ele participou de sessão na Câmara Municipal de Vereadores justamente para tratar do tema. "Ora, mesmo que não tenha dito que o concurso seria direcionado para ele, como alegado na inicial, o simples fato de dar explicações aos vereadores sobre o processo seletivo que estava em vias de acontecer já revela ser amplo conhecedor do assunto, caso contrário não haveria por que ir até aquela Casa de Leis, uma vez que não poderia responder a eventuais questionamentos", concluiu Mônica Fracari. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0006772-39.2013.8.24.0079).

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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