Voltar Justiça condena homem que trazia DVDs e CDs piratas de SP para vender na Capital

A mercadoria pirata vinha de São Paulo, passava por Criciúma e era revendida em Florianópolis. O esquema, porém, acabou descoberto pela polícia civil no dia 6 de setembro de 2011, no sul do Estado. Preso em flagrante com 1.120 DVDs e 175 CDs falsificados no bagageiro do carro, o homem foi sentenciado em 1ª instância pelo crime de violação de direitos autorais na forma qualificada. Pena: dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, substituída por trabalhos comunitários e multa no valor de dois salários mínimos. 

Segundo os autos, o apelante tinha o intuito de expor à venda e obter lucro direto com as obras, embora não tivesse autorização dos titulares dos direitos ou de seus representantes. A defesa, por sua vez, alegou ausência de provas acerca da materialidade e sustentou a atipicidade material da conduta, sob o argumento de que não houve "violação do direito autoral com expressividade econômica relevante." Além disso, com base na confissão espontânea, pediu a redução do tempo da pena, fixada acima do mínimo legal. 

De acordo com a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, relatora da apelação, tanto a autoria quanto a materialidade do crime ficaram consubstanciadas pelo boletim de ocorrência, termo de exibição e apreensão, laudo pericial e prova oral produzida. Sobre a expressividade econômica, a magistrada explicou que a quantidade de mercadorias apreendidas impossibilita o acolhimento de tal tese. 

A lesão ao patrimônio, disse a relatora, não se dá apenas com o dano emergente, mas também com o lucro cessante, espécie visada pelo tipo penal em questão. "A cada suporte de mídia falsificado vendido em detrimento do verdadeiro, deixa o artista de receber o percentual que lhe é devido." Por outro lado, prosseguiu, a confissão espontânea deve ser considerada uma atenuante.  Ela, então, votou pela redução da pena, com a manutenção das demais disposições contidas na sentença. Os outros integrantes da 1ª Câmara Criminal do TJSC seguiram o voto da relatora. Assim, a pena foi fixada em dois anos de reclusão. A decisão é de 22 de agosto (Apelação Criminal n. 0020223-85.2011.8.24.0020).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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