Voltar Justiça condena padrasto e companheira pelo estupro de uma menina de apenas seis anos
O juiz Emerson Carlos Cittolin dos Santos, da comarca de Abelardo Luz, no oeste catarinense, condenou um homem a 24 anos e seis meses de prisão pelo estupro de uma menina de apenas seis anos de idade. A criança era enteada do agressor. Na mesma decisão, o magistrado condenou a mãe da menina a 16 anos e quatro meses de prisão, já que ela sabia da situação que vinha sendo submetida a própria filha, porém, não tomou providências para evitar os atos de violência sexual praticados pelo companheiro.
 
De acordo com os autos, a autoria do delito ficou comprovada por meio de laudo pericial e pelos depoimentos da própria criança, colhido de acordo com a lei 13.431/17, bem como pela declaração de familiares, que relataram problemas do gênero (abusos sexuais) praticados pelo padastro, porém sem dar mais detalhes. O Conselho Tutelar também foi acionado, a partir de uma denúncia anônima. 
 
A certidão de antecedentes criminais apontou que o réu era reincidente na prática de crimes contra a dignidade sexual, tendo, inclusive, já cumprido pena por seus atos. A mãe da menina tinha conhecimento do comportamento do companheiro, mas preferiu ignorar os relatos. Ela chegou, inclusive, a considerar "normal" toques e carícias do padastro nas menores, o que ocorria na frente de outras pessoas.  "A ré deliberadamente deixava a filha menor de idade aos cuidados do padrasto enquanto ia à igreja com a filha maior e o bebê, facilitando as investidas do réu", destacou o magistrado.
Imagens: Freeimages
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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