Voltar Justiça condena policial militar por ato de improbidade no Alto Vale do Itajaí
Uma policial militar foi condenada por improbidade administrativa na comarca de Presidente Getúlio, no Alto Vale do Itajaí. A servidora se apropriou indevidamente de quantia em dinheiro localizada no interior de veículo em apuração de ocorrência de crime no ano de 2017. Segundo decisão do juízo da Vara Única da comarca de Presidente Getúlio, além da perda da função pública, a ré terá de pagar multa civil.
 
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, ao efetuar diligências em um veículo estacionado em via pública e destrancado, suspeito de ser objeto de furto, a policial militar teria subtraído a quantia de R$ 650 em espécie, que estava guardada junto com o documento do automóvel. Mais tarde, ela tentou evitar que o proprietário do veículo conseguisse imagens de câmeras de segurança do local.
 
Condenada em ação penal transitada em julgado, o que torna certa a existência do fato e sua autoria, o magistrado sentenciante analisou apenas se o furto do dinheiro pela requerida se enquadra como ato de improbidade administrativa. Conforme o magistrado, não há nenhuma dúvida que sua conduta se reveste de especial gravidade, uma vez que praticada no exercício das funções inerentes ao cargo que ocupava, em relação ao qual se deposita relevante confiança, tanto que ostenta envergadura constitucional (artigo 144, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil).
 
“Assim, uma vez que o princípio da moralidade, norteador da atuação administrativa, foi fortemente violado com a postura da ré (que inclusive tentou posteriormente impedir que a vítima recuperasse as imagens do momento do furto), é inequívoco que ela não deve permanecer ocupando o cargo público de policial militar, sob pena de se incentivar que postura semelhante continue a ser adotada por agentes da lei, que têm contato direto com a população no combate ao crime e em quem deve ser depositada toda a confiança”, cita. Além da perda da função pública, ela foi condenada ao pagamento de multa civil no valor de R$ 1,3 mil, o dobro da quantia subtraída, considerando que valor inferior seria ineficaz para a reprovação e prevenção do ato de improbidade. A decisão de primeiro grau, prolatada neste mês (23/5), é passível de recurso (Ação Civil Pública Cível n. 0900028-69.2017.8.24.0141).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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