Voltar Justiça condena quadrilha por tráfico, sequestro e morte por dívida de drogas

Vítima devia R$ 6 mil por droga consumida em festa

O juiz Evandro Volmar Rizzo, titular da 2ª Vara da comarca de Sombrio, condenou quatro réus pelos crimes de tráfico de entorpecentes, sequestro e morte de um homem por dívida de drogas, a penas que, somadas, totalizam 75 anos de prisão. A maior pena foi imposta ao apontado como líder do grupo, que terá de cumprir 40 anos e 11 meses de prisão. Todos responderam por associação para o tráfico, tráfico de drogas, porte ilegal de munição e extorsão mediante sequestro.

O grupo já era investigado oito meses antes do crime. A vítima, que recebia a droga para revenda e entregava o dinheiro para o líder do grupo, tinha 500 gramas de cocaína. No início de dezembro de 2013, contudo, durante uma festa na companhia de amigos, consumiu mais da metade da substância. Sem ter como devolver a droga, acabou com uma dívida de R$ 6 mil. Cobrado, não pôde honrar o compromisso e foi sequestrado pela quadrilha.

Após tentativas infrutíferas de extorsão aos seus familiares, a vítima foi executada pelo grupo em localidade no interior do município de Sombrio. Para o magistrado, as provas constantes nos autos não deixam margem de dúvida sobre o envolvimento da quadrilha nos crimes pelos quais foi acusada, seja o tráfico de entorpecentes ou mesmo o homicídio do antigo colaborador. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0004567-67.2013.8.24.0069).

 

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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