Voltar Justiça confirma conversão de união estável homoafetiva em casamento

Ministério Público havia dado parecer negativo

A 2ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença de comarca da Grande Florianópolis que converteu união estável homoafetiva em casamento. Ao pedir o reconhecimento do casamento, os demandantes informaram conviver em união estável desde 1997, tendo lavrado escritura pública sobre o relacionamento em 2007. Após 15 anos de convívio, buscaram a conversão da união em casamento, pedido que teve parecer negativo por parte do Ministério Público (MP).

A decisão, unânime, negou apelação do MP, que reiterou a inviabilidade de reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Ao confirmar a sentença, o relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, observou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) pela ampla aplicação do princípio da igualdade previsto na Constituição Federal (CF).

Para ele, essa postura é aplicada também às relações afetivas, ainda que não haja tutela expressa na Carta Magna ou regulamentação infraconstitucional. Apontou que a CF indicou os tipos de família em rol meramente exemplificativo e não exaustivo, de modo que, pelo simples fato de não estarem expressamente mencionados, não significa que os relacionamentos homoafetivos não mereçam proteção do Estado. "Talvez mereçam até maior proteção, se considerado o grande preconceito ainda arraigado na alma da sociedade", ponderou.

"Não se trata, aqui, de dizer o que é certo ou errado nas relações pessoais; ao contrário, na sua intimidade cada um pode ser feliz e satisfazer-se da maneira que melhor lhe aprouver [...]. Aquilo que é certo e bom para um, por motivos de foro íntimo ou orientação religiosa, pode não o ser para outrem, e isso tem que ser respeitado", finalizou Gomes de Oliveira, que congratulou o senso de justiça, a contundência e a coragem da sentença de 1º grau.

Imagens: Morguefile
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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