Voltar Justiça dá palavra final em guerra comercial de lojistas em shopping do Sul do Estado

A 1ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que negou indenização para comerciante que apontava os proprietários do shopping center em que mantinha estabelecimento, em cidade do sul catarinense, como responsáveis pelo fracasso de seus negócios. Ela alegou ter sofrido pressão para abandonar seu estabelecimento por conta de reformas e serviços mal prestados pelos donos do empreendimento, que desligavam as luzes antes do horário, faziam reformas no local e colocavam entulhos em acesso público. Sem contar, acrescentou, a interrupção do serviço de jardinagem e a paralisação do funcionamento da escada rolante.

Tais informações, entretanto, contrastaram com a versão que surgiu após o depoimento de outras testemunhas, igualmente comerciantes no local. Estas disseram que partiu da autora da ação a iniciativa de fechar a entrada de sua loja pelo interior do shopping, de modo que seus clientes acessassem o comércio somente pela parte externa da construção.

O desembargador Raulino Jacó Brüning, relator do recurso, sopesou as informações para deliberar sobre o imbróglio. Como o acesso à loja da autora se fazia de maneira direta, interpretou, a importância dos serviços internos diminui consideravelmente. Logo, acrescentou, os proprietários do empreendimento não podem ser responsabilizados pelo insucesso da comerciante. "Importa salientar que o empreendedor de shopping center não está vinculado, em regra, ao sucesso do comerciante lojista", pontificou o relator. A decisão foi unânime (Apelação 0013726-28.2010.8.24.0008).

Imagens: Divulgação/MorgueFile.com
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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