Voltar Justiça de SC regulamenta a prestação de serviço em regime de cooperação no 1º grau

Para equilibrar a força de trabalho e enfrentar o volume de serviço, o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) regulamentou a prestação de serviço em regime de cooperação nos cartórios das unidades judiciárias do 1º grau e nas divisões de tramitação remota vinculadas à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau.

A Resolução Conjunta n. 14, de 29 de julho de 2022, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador João Henrique Blasi, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Denise Volpato, tem como objetivo acelerar o andamento dos processos.

“A nova resolução constituirá importante instrumento de ataque ao acervo em cartório, com utilização eficiente da mão de obra qualificada dos nossos servidores no contraturno, regidos por um plano de trabalho elaborado pelo chefe do cartório da própria vara auxiliada, pessoa mais indicada a direcionar a atuação da força extra de trabalho”, anotou o juiz-corregedor Rodrigo Coelho Rodrigues, do Núcleo III – Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).

Essa será a unidade responsável por expedir portaria mensal com a relação das unidades aptas à cooperação e o período máximo do auxílio. A resolução prevê prioridade para as unidades sob inspeção do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), sob correição ou em regime de acompanhamento previsto no Provimento CGJ n. 51, de 8 de setembro de 2020.

A unidade judiciária ou divisão de tramitação remota apontada pelo Núcleo III da CGJ poderá indicar até cinco servidores por mês para a realização da cooperação. Mensalmente, a resolução prevê o máximo de 100 servidores cooperadores em todo o Estado. A atividade é limitada a 40 horas mensais por servidor, durante seis meses no máximo, e deverá ser realizada sem prejuízo ao trabalho regular da unidade de lotação do cooperador.

As metas de produtividade serão ajustadas entre a CGJ, o chefe de cartório ou da divisão de tramitação remota auxiliada e o servidor. A normativa destaca ainda que a prestação de serviço cooperado deverá ocorrer preferencialmente de forma remota e fora do horário de expediente normal do servidor.

O regime de cooperação é restrito aos ocupantes dos cargos efetivos de técnico judiciário auxiliar e analista jurídico, ainda que no exercício de cargo em comissão ou função gratificada. Importante anotar que é vedada a realização da cooperação por servidores ocupantes dos cargos em comissão de assessor de gabinete e assessor jurídico.

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.