Voltar Justiça mantém reajuste de aluguel em aeroporto que triplicou número de passageiros

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob a relatoria do desembargador Pedro Manoel Abreu, confirmou decisão da comarca de Chapecó que admitiu a aplicação de reajuste em contrato de cessão de espaço público no aeroporto municipal Serafim Bertaso. A empresa, irresignada com o aumento de valores efetuado por meio de decreto, opera hangares naquele aeródromo e sustentou que o município foi arbitrário e desarrazoado ao reajustar valores de uso do espaço e de condomínio em índices que alcançaram, respectivamente, 384% e 500%.

O município, que administra o local, justificou que o valor antes cobrado se tornou inadequado à realidade atual do aeroporto municipal, que atende 370 municípios das regiões Oeste catarinense, Noroeste gaúcho e Sudoeste do Paraná. Salientou que de 2011 até 2017, período em que não houve qualquer reajuste nas tarifas, o fluxo de passageiros aumentou consideravelmente e a estrutura do local foi aperfeiçoada. Tais argumentos convenceram a câmara no sentido de manter a decisão de 1º grau. "Dessa forma, o aumento do preço público pela utilização do espaço não caracteriza arbitrariedade por parte da Administração, e sim mero exercício de seu poder discricionário", afirmou o desembargador Pedro Abreu.

Segundo entendeu o colegiado, ainda que possa ser considerada elevada pela empresa, a revisão do preço levou em consideração diretrizes estabelecidas no contrato e em seus aditivos, bem como no decreto municipal aplicável à espécie. "Não há máculas no procedimento adotado pelo Município, pois a cobrança do preço público deve obedecer aos princípios que regem a Administração Pública. Com efeito, os valores cobrados não foram atualizados entre os anos de 2011 e 2017, o que explica a sua defasagem e o significativo reajuste através da norma adequada", pontuou o relator. Para ele, é razoável que o preço do espaço onde o número de passageiros dobrou ou triplicou nos últimos anos seja majorado para garantir recursos à infraestrutura e ao atendimento da crescente demanda de investimentos no local. A decisão foi unânime (AC n. 0310926-74.2017.8.24.0018).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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