Justiça obriga município de Barra Velha a realizar ações urgentes na ponte de Itajuba - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Justiça obriga município de Barra Velha a realizar ações urgentes na ponte de Itajuba

Laudo atestará se há risco de ruína iminente

21 Junho 2019 | 12h29min
  • Decisão Judicial

A 2ª Vara da comarca de Barra Velha determinou esta semana que a municipalidade promova ações preventivas e urgentes quanto à ponte sobre o Rio Itajuba, importante equipamento de locomoção para moradores e turistas que transitam pelo local e apontada como em risco de ruína iminente em ação civil pública proposta pelo Ministério Público.

A decisão judicial determina que a administração municipal promova ações preventivas e urgentes quanto à ponte, com a adoção imediata de medidas fiscalizatórias para limitar o trânsito sobre seu leito em 12 toneladas diárias, apenas para automóveis e caminhões pequenos.

Em 30 dias, a prefeitura será obrigada a apresentar novo laudo estrutural da ponte, assinado por engenheiro civil, em conjunto ou não com a Defesa Civil do município, no qual conste informações atualizadas a respeito da estrutura, notadamente em relação ao risco de ruína iminente e segurança dos transeuntes e da população local.

Além disso, num prazo de 90 dias, a administração municipal deverá também apresentar Projeto de Recuperação e Reforma da estrutura da ponte, no qual constem todas as medidas a serem adotadas para sanar efetivamente o risco de colapso estrutural. Esta ação civil pública derivou de uma denúncia recebida na Ouvidoria da Prefeitura. Diante disso, a Defesa Civil local foi notificada a prestar informações sobre aquela estrutura.

De acordo com o órgão, a Prefeitura tem conhecimento desta situação desde 2013. Quando foi notificada no início deste processo, o município de Barra Velha negou que a ponte esteja apresentando iminente risco de desabamento, porém reconheceu a existência de problemas na estrutura. Recentemente, o Ministério Público havia dado o prazo de 180 dias para realização da manutenção das margens e dos pilares da ponte.

A municipalidade, na época, também alegou dificuldades orçamentárias e a falta de auxílio financeiro do Governo Estadual para a obra e pediu o indeferimento da liminar. A decisão da 2ª Vara da Comarca de Barra Velha ainda cabe recurso ao TJ (Ação Civil Pública nº 5000372-36.2019.8.24.0006).

 

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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