Voltar Justiça suspende proibição de cobrança de estacionamento em shopping de Blumenau

O Tribunal de Justiça concedeu, em decisão monocrática, efeito suspensivo a recurso de shopping center de Blumenau contra sentença em ação civil pública que determinou o imediato cumprimento da Lei Estadual n. 13.348/2005, que isenta do pagamento de taxa de estacionamento os consumidores que nele permanecerem por período igual ou inferior a 90 minutos. Também seriam beneficiados os clientes que apresentassem cupom fiscal de compra de mercadoria ou serviço em valor maior ou igual a dez vezes o da taxa estipulada. O juiz da comarca estipulou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

No recurso, o shopping alegou que não pode ser compelido a observar a legislação estadual em razão de sua constitucionalidade estar sendo discutida - argumento acolhido na Corte. A relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita, lembrou que a eficácia da sentença de origem pode ser suspensa pelo relator se o recorrente demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

A magistrada vislumbrou a possibilidade de alteração da sentença, já que a lei é objeto de ação direta de inconstitucionalidade em tramitação no Supremo Tribunal Federal (ADI n. 3.500/SC). Além disso, o TJSC tem diversos julgados sobre a matéria favoráveis ao empreendimento.

Para Rocio, "o risco de grave dano também ficou caracterizado, pois a determinação do cumprimento imediato de uma lei, cuja inconstitucionalidade já foi reconhecida nesta Corte, pode gerar transtornos financeiros de grave monta ao apelante, considerando-se o elevado montante fixado pelo juízo a quo para a multa diária" (Petição n. 4017475-62.2017.8.24.0000).

Imagens: Divulgação / Freeimages
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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