Voltar Loja do Mercado Público atingida por incêndio será indenizada pelo município

Danos morais foram fixados em R$ 30 mil

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ determinou que o município de Florianópolis indenize por danos morais e materiais uma loja do Mercado Público da Capital destruída no incêndio ocorrido naquela edificação em agosto de 2005. Somente os danos morais foram fixados em R$ 30 mil. Os danos materiais e lucros cessantes serão calculados com base no faturamento dos 12 meses anteriores ao incêndio.

O desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria, observou que ficou bem provada a ligação entre o infortúnio e a falta de manutenção no prédio, dever do ente municipal. "Cabia à Administração Pública Municipal não apenas [...] a devida manutenção e reparação do edifício público, mas também fiscalizar constantemente a utilização do bem cedido", comentou Blasi. Entretanto, acrescentou, nem uma coisa nem outra foi feita porque, além de não cumprir as disposições recomendadas pelo corpo de bombeiros, a prefeitura deixou que os concessionários utilizassem o espaço público de maneira ilimitada.

Tanto é que o incêndio teve origem em botijões de gás instalados de forma totalmente irregular e irresponsável, sobre o teto do mezanino de uma das lojas. O relator explicou ainda que, embora a demandante seja pessoa jurídica, não há como negar a existência do dano moral. "A destruição de sua sede, de seu estoque e de outros bens que a guarneciam não pode ser considerada mero aborrecimento insuscetível de reparação; é certo que houve constrangimento, pesar e preocupações (inclusive com a pontualidade financeira) que excederam o limite do tolerável", finalizou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2009.068710-8).

Imagens: Divulgação/PMF
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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