Voltar Magistrada resgata, em artigo, a história sobre a criação do Dia da Justiça

A desembargadora Haidée Denise Grin, presidente da Comissão de Gestão da Memória do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), traz artigo no qual apresenta dados históricos sobre a criação do Dia da Justiça no Brasil.

Confira, abaixo, o texto:

O Dia da Justiça no Brasil 

Desde 1945, por meio do Decreto-Lei nacional n. 8.292, de 5 de dezembro de 1945, o Brasil escolheu o dia 8 de dezembro para celebrar o “Dia da Justiça” em todo o território nacional, inclusive decretando feriado alusivo à respectiva data, o que foi referendado pela Lei nacional n. 1.408, de 9 de agosto de 1951. 

No entanto, essa data comemorativa somente foi celebrada oficialmente pela primeira vez em 1950, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade fundada em 1949 com o objetivo de aperfeiçoar os magistrados e informar a sociedade sobre o papel desses profissionais do Judiciário.

É um dia simbólico para reforçar à sociedade em geral a relevância do Poder Judiciário na vida das pessoas e celebrar com a comunidade jurídica os bons frutos colhidos pela Justiça brasileira, traduzidos pelos altos índices de produtividade qualificada em benefício do cidadão.

E ao se falar em simbologia, importante recorrer à história para esclarecer a origem da representação da imagem da Justiça e o seu significado.

A deusa Têmis, que para os gregos representava a justiça, a lei e a ordem, e atualmente exibe uma balança em uma mão, uma espada na outra e venda nos olhos, nem sempre foi assim.

No tempo dos gregos, ela se apresentava com os olhos abertos e olhar severo. Nas mãos, além da balança, portava uma cornucópia (vaso em forma de chifre que representava fertilidade, riqueza e abundância).

Somente no século XVI é que artistas alemães acrescentaram uma venda nas representações da deusa da Justiça para simbolizar a imparcialidade que deve orientar suas decisões.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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