Voltar Magistrado da Vara da Infância e Juventude visita adolescentes em conflito com a lei

O juiz Ricardo Alexandre Fiuza, titular da Vara da Infância e Juventude da comarca de Lages, esteve no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) local e na Casa de Semiliberdade (CSL10) para inspecionar as unidades e conversar com adolescentes em conflito com a lei. Esse tipo de atividade é habitual para o Judiciário. Atualmente, há 38 internos no Case e 11 na CSL10, em cumprimento de internação e semiliberdade respectivamente. O Case é o local destinado ao cumprimento da medida socioeducativa de internação.

Há muito tempo as duas unidades atendem à demanda estadual, além dos adolescentes residentes em Lages e em municípios integrantes da comarca. As medidas de internação e semiliberdade têm previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com prazo máximo de três anos. "Elas devem ser revisadas periodicamente, no mínimo a cada seis meses, conforme a Lei Sinase - Sistema Nacional Socioeducativo. São destinadas aos adolescentes que cometem atos infracionais graves, com violência, como roubo e homicídio", exemplifica o magistrado.

Uma equipe técnica formada por advogada, pedagoga, assistente social e psicóloga é responsável pela elaboração do Plano Individual de Atendimento, o PIA. É esse documento que o magistrado avalia durante as audiências. "A cada semestre recebo esses processos para revisar as medidas socioeducativas. Discutimos caso a caso com a equipe e avaliamos a possibilidade de substituição da internação e semiliberdade por outras medidas menos rigorosas, como aquelas em meio aberto". Esses internos têm direito a saída para atividade externa, o que está previsto no ECA e na Lei Sinase.  Assim como na Lei de Execução Penal para o adulto, e observado o princípio da legalidade, os adolescentes podem visitar a família.

Em Lages, o Juízo da Vara da Infância e Juventude, a direção e a equipe técnica do Case e da CSL10 definiram requisitos mínimos, como bom comportamento, para que eles tenham direito ao benefício, o que pode ocorrer a qualquer tempo, mas geralmente é deferido em épocas festivas de final de ano, durante o natal e ano-novo. Salvo raras exceções, os adolescentes retornam na data prevista. Para o magistrado, o maior desafio é fazer com que os internos entendam a necessidade de mudança do comportamento fora da instituição, diferente da vida que mantinham anteriormente ao cumprimento da medida. "Estas saídas consistem em valiosa oportunidade de motivá-los à reflexão e conclusão a respeito do principal objetivo da medida, a reeducação".

Imagens: Taina Borges/Assessoria de Imprensa TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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