Voltar Magistrado julga de uma vez 55 mil ações por meio de portaria com valor de sentença

Matéria envolve o sistema 'Credit Scoring'

O juiz Vilson Fontana, titular do 2º Juizado Especial Cível da comarca da Capital, julgou de uma única vez, através de portaria com valor de sentença, 55 mil processos que tramitavam em sua unidade e discutiam a adoção do sistema "Credit Scoring", banco de dados criado para averiguar e atribuir pontuação aos consumidores pelo conjunto de transações pretéritas, com vistas em decidir pela concessão ou não de créditos futuros. "A decisão apenas alcança o mérito quanto à inexistência pura e simples de direito a indenização moral pelo fornecimento de certidão de scoring inferior ao máximo de pontos previstos no sistema, ressalvando às partes a possibilidade de discussão, em novos processos, das questões asseguradas pelo STJ", explica o magistrado.

Na portaria de julgamento, o juiz discorre sobre atos e fatos que fundamentaram sua decisão de praticamente fulminar 55 mil processos de uma só vez: travamento do sistema por sobrecarga na fila de trabalho virtual; retardo no andamento dos mais de 2,5 mil outros processos que tramitam na unidade; decisão do STJ no sentido da legalidade do "Credit Scoring"; necessidade de utilização de técnicas modernas no enfrentamento de novos desafios; e a inadequação visível da prestação jurisdicional tradicional para julgamento de processos em massa, principalmente nos casos de jurisprudência sedimentada, entre outros.

Nos Juizados Especiais, destaca Fontana, devem preponderar os critérios de simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Nesse sentido, acrescenta, todas as 55 mil ações estão extintas. Os advogados das partes serão intimados da decisão pelo Diário da Justiça e terão prazo legal para eventuais recursos que, interpostos, aguardarão primeiramente o julgamento de todos os processos de matérias diversas conclusos naquela unidade. Encerrado o prazo recursal sem manifestação, o processo será arquivado sem necessidade de qualquer ato prévio.

Imagens: Arquivo/Assessoria de Imprensa TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.