Voltar Mais de um século de prisão para detentos que mataram colega de cela de forma muito cruel

Cinco detentos foram julgados e condenados pelo homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, surpresa e asfixia de um companheiro, enforcado dentro de uma cela, em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Brusque. Somadas, as penas de todos ultrapassam os 120 anos de reclusão, em regime fechado. O crime aconteceu na madrugada do dia 9 de agosto de 2019 na unidade prisional de Brusque. O julgamento teve início às 8h30min de sexta-feira (27/10) e encerrou às 5h30min de sábado (28/10), com registro de um total de 21 horas de trabalho.

De acordo com a denúncia do MP, o crime foi motivado porque a vítima tentou delatar o plano de fuga de alguns deles, todos integrantes do crime organizado. Os acusados teriam recolhido remédios dos demais companheiros de cela, diluído em água e obrigado a vítima à ingestão da mistura com grande quantidade de medicamentos. A overdose química provocou posterior perda dos sentidos, diminuiu totalmente sua a resistência, e consequentemente, facilitou a execução do homicídio.

Os jurados reconheceram a responsabilidade de todos os réus, ao condená-los pela morte do colega de cela, bem como reconheceram que eles eram integrantes de uma facção criminosa atuante em SC, alguns com funções de liderança. Os réus também foram condenados por fraude processual, pois tentaram manipular as evidências e camuflar os fatos, uma vez que obrigaram a vítima a escrever uma carta falsa de despedida para sua mãe e a enforcaram com um lençol, em simulação de um suposto suicídio. Dois deles ainda ameaçaram os demais colegas de cela, ao deixarem claro que qualquer revelação sobre o ocorrido teria consequências graves.

Ao aplicar as penas, o juiz presidente da sessão reprovou gravemente a conduta dos réus. A vítima, antes de ser executada, sofreu enorme pressão psicológica ao ser questionada se preferia morrer acordada ou dormindo. Foi obrigada também a escrever cartas, uma de despedida para sua família e outra para o alto escalão da facção criminosa, onde admitia o ato de "caguetagem" como forma de justificar a conduta criminosa dos algozes. Por fim,  foi  obrigada a presenciar todos os atos preparatórios da sua morte anunciada.

O magistrado pontuou, ainda, que “no mais, os réus, demonstrando total desapego a vida, de forma sarcástica, deram risada quando a língua da vítima e os olhos saltaram, dizendo que já estavam prontos para matar qualquer um que os ‘caguetasse’ e após a prática do crime eles ainda ficaram se vangloriando e dividiram até o cobertor da vítima, o que demonstra a forma totalmente fria, cruel e covarde como agiram, abreviando a vida da jovem vítima com apenas 20 anos de idade”, observou.

Todos tiveram o direito de recorrer em liberdade negado. A decisão é passível de recurso.

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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