Voltar Mantida condenação de homem por abuso de menores em troca de doces

Ele era amigo e vizinho dos pais das crianças

A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão que condenou a 15 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, um homem acusado de assediar vizinhas menores de idade. Ele oferecia doces e dinheiro, e em troca elas passavam um tempo com ele no porão de sua casa.

O assédio começou a ser descoberto quando uma das meninas chegou à escola com dinheiro na mão; as professoras, desconfiadas, perguntaram como conseguira as notas, e ela deu o nome do acusado. Após isso, outra menina flagrou o homem assediando sua irmã e contou a seus pais, revelando inclusive que o mesmo já havia acontecido com ela. Nos autos há relato de psicóloga sobre os depoimentos das envolvidas.

No recurso ao TJ, o homem sustentou que nunca fez algo contra nenhuma das menores. Por votação unânime, teve o recurso negado e as penas somadas, totalizando os 15 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

Para o relator, desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, "os fatos não se tratam de suposições ou invenção das vítimas ou suas famílias contra o apelante [...] pelo que o depoimento pessoal das vítimas, das testemunhas e o relatório da psicóloga autorizam a condenação". 

Imagens: Morguefile
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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