Voltar Mantida condenação de réu que atirou de espalhadeira e matou em baile com 500 pessoas

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em apelação sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, manteve condenação imposta a um homem que efetuou três disparos com espingarda espalhadeira no interior de um salão de baile, em município do Alto Vale do Itajaí, e provocou a morte de um segurança, ferimentos em outro e muita correria naquele ambiente - ocupado por 500 frequentadores na ocasião.

O crime ocorreu por volta das 19h30min do dia 20 de maio de 2018. Desgostoso após ser advertido para não fumar no interior do baile e dali retirado pelos seguranças, o homem foi até sua casa e retornou armado com uma espingarda calibre .28, com munição em forma de bucha fragmentada, que se divide após o disparo em diversos estilhaços para ampliar o alcance e evitar a chance de errar o alvo.

Seu primeiro tiro acertou um dos seguranças e nele produziu sete perfurações, com registro da morte ainda no local. O seguinte disparo acertou as nádegas do outro segurança, que teve duas lesões perfurocontusas na região, mas ainda conseguiu fugir, se esconder e posteriormente ser atendido e ter a vida salva por socorristas. O réu, sempre segundo denúncia do Ministério Público, antes de ser contido ainda efetuou um terceiro disparo, que atingiu apenas a parede do salão de baile.

Em seu recurso, o atirador considerou a decisão do Conselho de Sentença contrária à prova dos autos. Disse que foi esbofeteado duas vezes por um dos seguranças e agiu em legítima defesa. A câmara não encontrou suporte nos autos para admitir sua versão, principalmente pela desproporcionalidade existente entre supostas bofetadas e tiros de espalhadeira, efetuados muito tempo depois da alegada agressão.

A câmara promoveu pequena adequação na dosimetria da pena para fixá-la em 21 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Assim que esgotada a possibilidade de recursos ao TJ, o órgão julgador determinou também o início imediato da execução penal pela comarca de origem (Apelação Criminal n. 0000874-07.2018.8.24.0035).

Imagens: Divulgação/Pexels
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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