Voltar Mantida internação de adolescente por ato infracional equiparado a homicídio

Crime aconteceu no sul do Estado, em 2012

A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de comarca do sul de Santa Catarina e manteve a medida de internação, por três anos, de um adolescente envolvido em crime equiparado a homicídio. O fato foi registrado em 2012, quando o rapaz estava em uma residência com mais duas pessoas e houve desentendimento após o consumo de crack. O jovem disparou arma de fogo por quatro vezes contra a vítima. Na apelação, a defesa pediu absolvição do acusado sob o argumento de ele estar sob efeitos de entorpecente.

Na decisão unânime, porém, a câmara acompanhou o voto da relatora, desembargadora Marli Mosimann, que negou o pleito por não ter sido realizado exame de dependência toxicológica durante a tramitação do processo. "Ademais, não há provas de que o suposto consumo de entorpecentes tenha se dado involuntariamente. E a simples alegação da condição de dependência química não é meio suficiente para aferir a verdade da alegação defensiva", finalizou a magistrada. 

Imagens: Arquivo/Assessoria de Imprensa TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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