Voltar Mantida suspensa exigibilidade de dívida milionária de empresa do norte de SC

Credores queriam recuperar 300 milhões

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ negou provimento ao agravo de instrumento interposto por duas empresas credoras de uma dívida de mais de R$ 300 milhões, atribuída a empresa encarroçadora de ônibus do norte do Estado, as quais visavam levar adiante a execução do crédito. Ao negar provimento ao recurso, a câmara manteve decisão que determinou a suspensão da exigibilidade da dívida. Em suas razões, os agravantes afirmaram que a oponente já reconheceu a existência e validade do título levado a execução, e que a apelação por ela interposta deveria ter sido recebida apenas no efeito devolutivo.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator do agravo, ressaltou que, quando demonstrado o perigo de lesão grave e de difícil reparação, a lei possibilita, sim, a atribuição de efeito suspensivo a recurso. "As dificuldades financeiras enfrentadas pelas agravadas [...] estão estampadas na própria decretação de sua recuperação judicial, constituindo fato público e notório que as empresas não estão em condições de enfrentar atos de execução de um valor que já ultrapassa os R$ 300.000.000,00, sem que isso resulte na impossibilidade de cumprimento dos compromissos assumidos com os demais credores", concluiu o desembargador. Com isso, a câmara manteve obstaculizado o prosseguimento dos atos de expropriação patrimonial. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 2012.082653-5).

 

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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