Voltar Membro de grupo de extermínio da Capital cumprirá 53 anos por chacina no norte da Ilha

O Tribunal do Júri da comarca da Capital condenou um homem à pena de 53 anos, seis meses e 11 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e organização criminosa. No dia 18 de abril de 2017, o réu, acompanhado de outros dois homens, invadiu a comunidade da Vila União, no norte da Ilha, e foi responsável por uma chacina que resultou na morte de quatro pessoas e deixou uma quinta ferida. O objetivo era controlar o tráfico de drogas que pertencia a uma facção criminosa rival. A sessão do júri foi presidida pela juíza de direito Paula Botke e Silva no dia 13 de fevereiro.

Para o Ministério Público, os três homens denunciados formavam um grupo de extermínio cujo objetivo era a retomada do tráfico de drogas na comunidade do bairro Vargem do Bom Jesus. Com coletes balísticos e armamento pesado, eles invadiram a Vila União durante uma madrugada e começaram a matar todos os integrantes de uma facção rival. Segundo a perícia, foram 31 tiros nos cinco homens baleados. Apenas um deles sobreviveu.

O Conselho de Sentença, integrado por sete jurados, confirmou a denúncia para condenar o homem pelos quatro homicídios triplamente qualificados, uma tentativa de homicídio qualificada e também por integrar organização criminosa. Além disso, o réu já possuía uma condenação pelo crime de receptação em 2018. Os outros dois comparsas recorreram ao TJSC e aguardam julgamento.   

"A prisão preventiva do acusado deve ser mantida, porquanto permanecem inalterados os fundamentos ensejadores da segregação, reprisados quando da pronúncia, destacando neste contexto a garantia da ordem pública e a gravidade da conduta cometida. Nego, portanto, o direito ao recurso em liberdade", destacou a magistrada na sentença (Autos n. 0023884-53.2017.8.24.0023).

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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