Morador afetado por mau cheiro de resíduos de pescado será indenizado em Itajaí - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Morador afetado por mau cheiro de resíduos de pescado será indenizado em Itajaí

Vizinho da unidade sofria com insônia, náuseas e mal-estar, além de ter uso normal do imóvel restrito

08 maio 2026 | 10h20min

Perturbado por um mau cheiro persistente, mais intenso no período noturno, que invadia sua residência e comprometia o sono, a saúde e o bem-estar, um morador de Itajaí deverá ser indenizado em R$ 7 mil por uma empresa que realiza o processamento de resíduos de pescado. A decisão é do juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Itajaí.

Segundo os autos, o odor recorrente causava insônia, náuseas e mal-estar, além de restringir o uso normal do imóvel. O problema já havia sido alvo de reclamações da comunidade, além de providências administrativas, fiscalizações de órgãos ambientais e atuação do Ministério Público, incluindo a celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC) com medidas voltadas ao controle de odores.

Em defesa, a empresa alegou a regularidade da atividade, com licenciamento ambiental vigente, e afirmou ter adotado medidas para mitigar eventuais emissões. Sustentou ainda que o imóvel do autor está distante da unidade industrial e que outras fontes poderiam ser responsáveis pelo odor. Documentos apresentados pelo morador, porém, incluíram relatórios do Instituto do Meio Ambiente (IMA), nos quais fiscais relataram cheiro “repugnante muito forte de peixe podre” ainda no trajeto até o local.

Na inspeção, foram identificados resíduos de pescado expostos em caçambas a céu aberto, com forte odor e presença de moscas. Informações técnicas também apontaram descumprimento de condicionantes da licença ambiental, vinculando a emissão de odores à forma de armazenamento dos resíduos. Esses elementos não foram afastados por prova técnica posterior.

A decisão destaca que a própria empresa admitiu a ocorrência eventual de odores, ainda que os classificasse como pontuais, o que reforçou a plausibilidade da versão apresentada pelo autor. “Ao contrário, o que emerge do conjunto probatório é que o problema de dispersão de odores não foi criação artificial do demandante, mas questão já identificada por órgãos de controle, pela comunidade do entorno e por procedimentos extrajudiciais e judiciais correlatos”, ressalta o magistrado.

De acordo com a decisão, a situação ultrapassa o mero desconforto cotidiano e configura poluição atmosférica reiterada. Além da indenização, incidem correção monetária a partir da sentença e juros de mora conforme a legislação vigente. A decisão, do dia 2 de maio, é passível de recurso (Autos n. 5002934-58.2024.8.24.0033/SC). 

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