Voltar Mulher toma dores de ex-marido e processa condomínio, mas não leva indenização

Viver em sociedade exige paciência, diz relator

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca da Capital e negou pedido de indenização por danos morais formulado por uma mulher contra o condomínio onde mora. Ela alegou ter a honra abalada pela exposição de boletim de ocorrência (BO), registrado contra seu ex-marido, no mural do elevador.

Ele havia atuado como síndico e, durante sua administração, ocorreram problemas. Em assembleia, os condôminos deliberaram pelo registro do BO e sua fixação nas dependências comuns do prédio. Esta atitude, sustentou a autora, levou ao dano moral. Em apelação, a autora reforçou esses argumentos, não aceitos contudo pelo relator, desembargador Monteiro Rocha.

Embora tenha considerado extremada a conduta do atual síndico, que poderia ter tratado do assunto com maior discrição e cuidado, o magistrado observou que seu intuito foi dar publicidade à medida adotada e que este simples fato não se revelou capaz de gerar a obrigação de indenizar a ex-mulher do ex-síndico.

Além de a situação exposta pela autora ter perdurado por exíguo espaço de tempo, acrescentou, não há prova de que a mulher tenha sofrido mácula em sua imagem perante os demais condôminos, em decorrência da conduta do condomínio. "Como se sabe, viver em sociedade é ter que conviver com eventuais desarmonias e ter certa dose de paciência e tolerância com os dissabores", concluiu o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.016188-9).

Imagens: Divulgação/MorgueFile.com
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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