Voltar Negado HC a preso que não soube apontar origem de dinheiro e documentos falsos

Homem trazia lança-perfume da divisa com Argentina

A 1ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de um homem, preso com documentos veiculares falsos e certa quantia de dinheiro em espécie. Ele não soube explicar de forma convincente as circunstâncias em que foi flagrado.

Embora inicialmente tenha dito que o carro em que estava pertencia a um amigo, o réu apresentou um certificado de registro e licenciamento de veículos em seu nome, falsificado. Sobre o correspondente a R$ 12 mil encontrados em seu poder, parte em dólares, o paciente não soube explicar a origem mas justificou que seriam utilizados para liberar outro veículo de sua propriedade, apreendido na comarca de Dionísio Cerqueira, região de divisa com a Argentina. Na ocasião, confessou, transportava uma carga de lança-perfume, e também por isso foi preso.

Embora a defesa tenha requerido sua soltura ao argumento de que não estão presentes os requisitos para a segregação, a câmara interpretou a situação de forma distinta. Diante do descompasso das informações prestadas pelo indiciado aos policiais, argumentou o desembargador substituto José Everaldo Silva, relator do HC, a situação apresenta, sim, gravidade que exige atenção. No seu entender, há sérios indícios de que o acusado representa perigo social, em afronta à ordem pública, de forma que deve ser mantido custodiado. A decisão foi unânime (Habeas Corpus n. 2014.092571-2).

Imagens: Divulgação/Polícia Rodoviária Federal
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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