Voltar No Dia Mundial dos Animais, TJ reforça apoio às ações que combatem os maus-tratos  

Sansão virou nome de uma lei federal depois que sua história viralizou nas redes sociais e ganhou as manchetes dos jornais. Ele é um cachorro pit bull, vive em Minas Gerais e foi vítima de uma crueldade que comoveu o país. A partir deste caso, foi sancionada a Lei n. 14.064/2020, que alterou a Lei de Crimes Ambientais e aumentou as penas cominadas ao crime de maus-tratos quando se trata de cão ou gato. 

Desde então, tal crime passou a ser punido com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda do animal. Quando Sansão teve duas patas decepadas por seu “tutor” com um facão, a pena prevista para o crime era de apenas três meses a um ano de detenção, além de uma multa irrisória. 

E por que o portal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina está lembrando esta lei? Porque hoje, 4 de outubro, é o Dia Mundial dos Animais, e a instituição apoia ações que protegem o meio ambiente e que asseguram o bem-estar animal. 

A Justiça catarinense recebe muitas ações relacionadas aos direitos animais, como a que envolve Tom e Pretinha, julgada recentemente pela 1ª Vara Cível da comarca de Porto União. “Um dos caminhos mais eficientes de prevenção desses crimes”, afirma a juíza Iolanda Volkmann, presidente da Comissão de Gestão Socioambiental do TJSC, “é a educação e a conscientização, além do conhecimento da legislação”.   

Helen Petry, chefe da Secretaria de Gestão Socioambiental, cita dados impressionantes que mostram a ação destrutiva do homem sobre os outros animais: “Estima-se uma redução de 69% no número de animais selvagens no mundo em comparação à década de 1970, causada especialmente pelo desmatamento, bloqueio de rios, poluição e mudanças climáticas.”

Qualquer pessoa que identifique maus-tratos contra animais deve ir a delegacia e fazer um boletim de ocorrência (BO). Pode, ainda, denunciar aos órgãos municipais responsáveis pelas pastas de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Há sempre a possibilidade – garantida por lei – de proteger um animal que sofre maus-tratos. Sansão, por exemplo, sobreviveu ao ataque. E, graças a mobilização popular, foi adotado, ganhou uma prótese desenvolvida nos Estados Unidos e agora caminha novamente.

São consideradas maus-tratos, entre outras, as seguintes situações:

- Manter pets em lugares anti-higiênicos ou em locais que impeçam sua respiração, movimento ou descanso.

- Deixar o cão ou gato exposto ao sol por longos períodos de tempo ou, ao contrário, sem qualquer tipo de iluminação.

- Obrigar o pet a trabalhos excessivos, inclusive em competições que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado.

- Golpear, mutilar ou ferir voluntariamente qualquer órgão do pet (com exceção do procedimento de castração).

- Não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou de doença.

- Não garantir alimento e água.

- Abandono de cães e gatos.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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