Nota de esclarecimento: CGJ contesta reportagem que abordou temática da adoção em SC - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
22 Março 2018 | 15h29min
- Ao contrário do que diz a matéria, de acordo com os números oficiais do CUIDA (cadastro único informatizado de pretendentes à adoção, de entidades de abrigo e de crianças e adolescentes abrigados ou em condições de colocação em família substituta mantido pelo Poder Judiciário Catarinense), no estado foram proferidas:
No ano de 2015: 526 sentenças de adoção nacional e 7 de adoção por estrangeiros;
No ano de 2016: 542 sentenças de adoção nacional e 7 de adoção internacional; e
No ano de 2017: 612 sentenças de adoção nacional e 3 de adoção internacional.
- O conteúdo publicado diz que "exatas 192 crianças foram devolvidas por candidatos a adoção em Santa Catarina". Não é verdade! Estes os dados corretos:
a. apenas 6 crianças foram "devolvidas" após concluídas as adoções;
b. em 62 casos iniciou-se o processo de adoção, mas não houve a adoção ao final, por diversas razões: falecimento dos candidatos, inadaptação e, especialmente, ausência de vínculo; e
c. nos outros 124 simplesmente não havia processo de adoção.
- Destaca-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a adoção é medida excepcional e deve ser precedida de tentativas de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (assim compreendida como os parentes próximos da criança/adolescente interessado).
- A Corregedoria-Geral da Justiça, por seus órgãos, e os magistrados com jurisdição na área da infância e juventude têm como princípio norteador das suas decisões, ações e programas o de preservação do melhor interesse da criança ou adolescente.
- Necessário, por fim, declarar confiança no sistema, seus operadores e suas respectivas atuações, sem embargo de constante aperfeiçoamento, a partir de constatações vividas e críticas fundadas.
Florianópolis, 22.março.2018
Henry Petry Junior
Corregedor-Geral da Justiça
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)