Voltar Nota de esclarecimento: CGJ contesta reportagem que abordou temática da adoção em SC
Diante do conteúdo de reportagem intitulada "Devolvidas - A dor das crianças que depois de adotadas voltam aos abrigos", publicada em 17/18 de março último no Diário Catarinense, veículo da NSC, subscrita pela jornalista Ângela Bastos, em respeito à verdade e à sociedade catarinense, a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, órgão responsável pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA, presta os seguintes esclarecimentos:


- Ao contrário do que diz a matéria, de acordo com os números oficiais do CUIDA (cadastro único informatizado de pretendentes à adoção, de entidades de abrigo e de crianças e adolescentes abrigados ou em condições de colocação em família substituta mantido pelo Poder Judiciário Catarinense), no estado foram proferidas:

No ano de 2015: 526 sentenças de adoção nacional e 7 de adoção por estrangeiros;

No ano de 2016: 542 sentenças de adoção nacional e 7 de adoção internacional; e

No ano de 2017: 612 sentenças de adoção nacional e 3 de adoção internacional.

- O conteúdo publicado diz que "exatas 192 crianças foram devolvidas por candidatos a adoção em Santa Catarina". Não é verdade! Estes os dados corretos:

a. apenas 6 crianças foram "devolvidas" após concluídas as adoções;

b. em 62 casos iniciou-se o processo de adoção, mas não houve a adoção ao final, por diversas razões: falecimento dos candidatos, inadaptação e, especialmente, ausência de vínculo; e

c. nos outros 124 simplesmente não havia processo de adoção.


- Destaca-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a adoção é medida excepcional e deve ser precedida de tentativas de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (assim compreendida como os parentes próximos da criança/adolescente interessado).


- A Corregedoria-Geral da Justiça, por seus órgãos, e os magistrados com jurisdição na área da infância e juventude têm como princípio norteador das suas decisões, ações e programas o de preservação do melhor interesse da criança ou adolescente.


- Necessário, por fim, declarar confiança no sistema, seus operadores e suas respectivas atuações, sem embargo de constante aperfeiçoamento, a partir de constatações vividas e críticas fundadas.


Florianópolis, 22.março.2018


Henry Petry Junior

Corregedor-Geral da Justiça

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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