Voltar Obra condominial em praia do norte da Ilha de Santa Catarina é mantida pela Justiça

Não foi constatada alteração de fachada

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que reconheceu como legítimo o direito de um condômino de promover modificação em seu apartamento, localizado em edifício situado em balneário do norte da Ilha de Santa Catarina. O juiz da comarca não ordenou a demolição e a autora - também condômina e vizinha do apelado - recorreu para alegar cerceamento de defesa e pedir anulação da sentença. O magistrado não lhe teria aberto espaço para manifestação.

Disse que o julgador de primeira instância cometera "nítido equívoco", visto que a obra teria alterado significativamente a fachada do condomínio, sem a anuência da unanimidade dos demais moradores. Além disso, afirmou que não foi intimada acerca de quatro documentos juntados pelo apelado. Todavia, todas as argumentações foram rechaçadas pela câmara. De acordo com o processo, os papéis não foram usados na fundamentação da sentença porque não alteram, em nada, o deslinde da questão. Tanto é que a apelante não apontou a importância deles, muito menos o prejuízo que teria.

O relator do recurso, desembargador Domingos Paludo, destacou que não há nulidade de decisão se não houver prejuízo. "A decretação de nulidade de atos processuais depende da efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada", acrescentou. Quanto à obra, bastavam 2/3 dos moradores para aprovação (quatro votos). Houve mais: cinco dos seis condôminos foram favoráveis à reforma. Por fim, fotografias nos autos provam que a fachada manteve-se inalterada, com as mesmas cores, padrões e identidade entre metais que formam as grades. O relator observou, inclusive, que não ocorreu invasão de área coletiva, pois as modificações somente incorporaram a sacada - que já fazia parte do projeto original - à sala comercial, utilizando-se de paredes e janelas. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 2013.077325-1).

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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