Voltar Órgão Especial decide receber denúncia contra deputado Titon e mais 45 indiciados

Decisão unânime. Voto do relator superou 2 horas

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, aceitou nesta tarde (17/9) denúncia formulada pelo Ministério Público contra o deputado estadual Romildo Titon e mais 45 pessoas, pela suposta prática de crimes contra a administração pública apurados durante a Operação Fundo do Poço, que investigou irregularidades em contratos firmados por prefeituras e empresas de perfuração de poços artesianos no interior do Estado.

O desembargador José Trindade dos Santos, relator do inquérito, promoveu a leitura de seu voto por duas horas e 43 minutos, e elencou de forma minuciosa os indícios e as provas de materialidade que o levaram a aceitar a denúncia contra os 46 envolvidos. Os réus, entre eles o deputado Titon, vão responder a processo criminal por organização de quadrilha, fraude em licitação, peculato, corrupção ativa e passiva e crime de responsabilidade, entre outros.

Dois deles, Vander Schons e Rodrigo José Neis, responderão ao processo apenas em relação ao crime de corrupção passiva. Eles não foram citados nos crimes previstos na Lei n. 8.666/1993, que disciplina a licitação na administração pública. Após a publicação do acórdão, os réus terão 10 dias para apresentar defesa e listar rol de testemunhas. A sessão desta quarta-feira, sob a presidência do desembargador Torres Marques, dedicou-se exclusivamente a esta matéria (Inquérito n. 2013.088693-6).

Imagens: Daniela Pacheco Costa/Assessoria de Imprensa TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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