Voltar Órgão Especial nega pleito do MP e confirma taxa ambiental na cidade de Bombinhas

Decisão por maioria. Mérito ainda será julgado

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, negou pedido de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público contra a lei que instituiu a Taxa de Preservação Ambiental no município de Bombinhas, no litoral norte do Estado. Em sessão nesta tarde (3/12), os desembargadores concluíram julgamento iniciado em 5 de novembro e suspenso nesse mesmo dia após pedido de vista formulado pelo desembargador Lédio Rosa de Andrade.

Na ocasião, o placar apontava três votos a favor da concessão de liminar para suspensão da lei contra um por sua aplicação, lançado pelo desembargador João Henrique Blasi. O voto vista do desembargador Lédio foi favorável à lei. Após, vários integrantes do Órgão Especial pediram a palavra para expressar seus posicionamentos. Os debates se estenderam por uma hora e 20 minutos, até o resultado final ser proclamado pelo presidente em exercício do TJ, desembargador Torres Marques. Nesta primeira análise, o pedido do MP para suspender a lei foi negado por 12 votos a seis. 

O TJ, entretanto, ainda voltará a discutir a matéria no momento de apreciar seu mérito. Não há data definida para isso. A prefeita de Bombinhas, Ana Paula da Silva, acompanhou o julgamento no auditório do Tribunal, ao lado de assessores. Ela comemorou o resultado e disse estar tão contente quanto no dia em que se elegeu prefeita da cidade. "Esta lei será a redenção de Bombinhas", afirmou. Ela acredita que a cobrança da taxa tenha início entre os dias 15 e 20 de dezembro (Adin n. 2014.073543-6).

 

Imagens: Divulgação/Prefeitura Municipal de Bombinhas/AI-TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.