Paciente reclama mas não prova situação vexatória durante realização de exame médico - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Paciente reclama mas não prova situação vexatória durante realização de exame médico

Dano moral foi negado

12 Novembro 2015 | 15h57min
  • Dano Moral

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença e negou danos morais a um paciente que alegou ter sido submetido a situação vexatória durante a realização de um procedimento médico. O fato ocorreu em uma clínica do litoral norte catarinense.

Ele realizou uma biópsia de próstata por via transretal e afirma que, após sedação, o ambiente onde ocorria o exame foi tomado por jovens estranhas ao procedimento, provavelmente acadêmicas da área da saúde e alunas do médico responsável. Tudo isso sem sua autorização ou anuência prévia. O especialista garantiu que somente sua assistente profissional, devidamente autorizada e indispensável à coleta da biópsia, acompanhou o evento.

"Qualquer conduta da clínica ou do médico em permitir a visualização do paciente por outras pessoas, estranhas ao procedimento e sem autorização do analisado, estará configurada, sim, conduta ilícita, por violar sua intimidade, podendo, em tese, ocasionar prejuízos morais", anotou o relator da matéria em seu acórdão.

No caso concreto, contudo, os desembargadores destacaram a total ausência de provas a sustentar a versão do paciente. Os documentos essenciais para o ajuizamento da ação, acrescentaram, devem vir com a petição inicial e nesta devem estar especificadas as provas que o autor pretende produzir, o que não foi observado pela parte requerente. A decisão foi unânime. 

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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