Paciente reclama mas não prova situação vexatória durante realização de exame médico - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Dano moral foi negado
- Dano Moral
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença e negou danos morais a um paciente que alegou ter sido submetido a situação vexatória durante a realização de um procedimento médico. O fato ocorreu em uma clínica do litoral norte catarinense.
Ele realizou uma biópsia de próstata por via transretal e afirma que, após sedação, o ambiente onde ocorria o exame foi tomado por jovens estranhas ao procedimento, provavelmente acadêmicas da área da saúde e alunas do médico responsável. Tudo isso sem sua autorização ou anuência prévia. O especialista garantiu que somente sua assistente profissional, devidamente autorizada e indispensável à coleta da biópsia, acompanhou o evento.
"Qualquer conduta da clínica ou do médico em permitir a visualização do paciente por outras pessoas, estranhas ao procedimento e sem autorização do analisado, estará configurada, sim, conduta ilícita, por violar sua intimidade, podendo, em tese, ocasionar prejuízos morais", anotou o relator da matéria em seu acórdão.
No caso concreto, contudo, os desembargadores destacaram a total ausência de provas a sustentar a versão do paciente. Os documentos essenciais para o ajuizamento da ação, acrescentaram, devem vir com a petição inicial e nesta devem estar especificadas as provas que o autor pretende produzir, o que não foi observado pela parte requerente. A decisão foi unânime.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)