Voltar Pacto com STF e adequação ao novo CPC marcaram atividades desenvolvidas pela DRI

A Diretoria de Recursos e Incidentes (DRI) também se valeu da tecnologia para obter avanços significativos nestes últimos dois anos na parte técnica judiciária do Tribunal de Justiça, principalmente no auxílio à implantação do processo eletrônico no 2º grau de jurisdição. Suas três divisões ajustaram-se ao novo Código de Processo Civil, vigente desde março de 2016, de forma a cumprir procedimentos e prazos nele estipulados.

Um dos destaques da gestão materializou-se no novo pacto de adesão firmado com o Supremo Tribunal Federal a fim de garantir metodologia de integração para o recebimento de processos eletrônicos julgados pelo STF. A introdução dos autos digitais, por sua vez, permitiu que a diretoria imprimisse substancial celeridade no cadastramento de incidentes e rapidez na devolução de processos às comarcas de origem, com a eliminação de atividades-meio como traslado de peças, juntada de petições e paginação entre outras.

Uma auditoria interna, de forma concomitante, auxiliou na identificação e solução de gargalos no trâmite processual. Atualmente, aliás, quando a publicação de decisões em autos eletrônicos já ultrapassa a marca de publicação em autos físicos (53,3% contra 46,7%), nenhum processo aguarda o Diário de Justiça Eletrônico por mais de 48 horas. A DRI, ao concluir o biênio, garante ainda inexistir acervo em atraso para cumprimento de atos processuais. 

Imagens: Divulgação/STF
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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