Voltar Padre injustamente acusado de apropriação de sino da igreja será indenizado por fiel

Paroquiano extrapolou na imprensa

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença de comarca serrana e determinou que um cidadão pague o valor de R$ 5 mil por danos morais ao padre que atuava em sua paróquia no período de 1998 a 2003. Ele registrou boletim de ocorrência e recorreu à imprensa para acusar o religioso de ter promovido a troca do sino da igreja, peça que teria valor histórico e também econômico.

Investigações posteriores, entretanto, concluíram que o padre recolheu o sino no depósito, onde estava ao lado de entulhos, e determinou sua limpeza e restauração. Por conta disso, o respectivo inquérito aberto após denúncia do paroquiano acabou arquivado. Antes disso, porém, o fato ganhou repercussão, em especial pela veiculação de matéria jornalística em âmbito estadual.

O desembargador Monteiro Rocha, relator da matéria, confirmou o acerto da decisão, assim como o valor arbitrado. Ele considerou o registro de queixa, através do inquérito na delegacia, como fato normal. Enxergou excesso, contudo, na conduta do réu vir a público, através de órgão de comunicação, imputar fato criminoso contra alguém que não deu motivo para tanto. A decisão foi unânime (Apelação Cível nº 2015.022034-7).

Imagens: Ângelo Medeiros/Assessoria de Imprensa TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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