Voltar Painéis de BI e programas de acompanhamento vão ajudar PJSC a controlar metas do CNJ

A Presidência do Tribunal de Justiça, em parceria com a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), passou a disponibilizar, por meio do sistema "Business Intelligence - BI", novo painel para o acompanhamento das Metas Nacionais 1 e 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, a Corregedoria publicou o Provimento n. 51/2020, que institui os Programas de Acompanhamento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e de Evolução do Acervo. A partir de agora as unidades poderão identificar, conforme as métricas adotadas pelo CNJ, os percentuais de cumprimento diário de duas das oito metas fixadas para o ano de 2020.

De acordo com o CNJ, a Meta 1 tem por finalidade julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano em curso. Já a Meta 2 tem como premissa identificar e julgar, no segundo e primeiro graus, até 31/12/2020, pelo menos 80% dos processos mais antigos, cuja distribuição tenha ocorrido até 31/12/2017 e 31/12/2016 respectivamente. Em relação aos Juizados Especiais e Turmas Recursais, a meta estabelece em 90% o percentual de processos julgados com distribuição até 31/12/2017.

No cômputo geral, considerando todas as unidades do 1º grau, o TJSC tem obtido êxito no cumprimento da Meta 1, com 223.999 processos julgados frente a 201.619 distribuídos no período, o que representa um percentual de 111,10%. No tocante à Meta 2, embora ainda não tenha alcançado o resultado, faltam menos de 2% dos processos para atingir o percentual mínimo exigido pelo CNJ.

Cabe agora às unidades identificar pontualmente seus desempenhos e estabelecer um planejamento até o fim do ano, caso ainda não tenham atingido os resultados almejados. O Tribunal destaca que vem trabalhando diariamente para entregar os painéis relativos às outras metas previstas e, tão logo concluídos, serão comunicados.

Sobre os programas instituídos pela CGJ, o Provimento CGJ n. 51/2020 estabelece um processo de acompanhamento das unidades que ainda não alcançaram as metas. Dispõe o parágrafo único do artigo 3º do provimento: "Para as unidades que apresentarem percentual de cumprimento da meta igual ou superior a 90%, fica dispensado o acompanhamento individualizado, as quais serão comunicadas para providências no prazo estipulado, sem prejuízo da cobrança ser conduzida durante o processo de correição em curso."

Para as unidades que estiverem com índices ainda insatisfatórios, destaca o artigo 4º que "o acompanhamento será precedido de plano de trabalho sugerido pelo Magistrado responsável pela unidade, com a participação da Chefia de Cartório." Já no tocante ao acervo, a Corregedoria passará a acompanhar sua evolução, notadamente nas unidades que tiverem apresentado um aumento superior a 20% no período de análise. O acompanhamento será instaurado sempre em janeiro do ano seguinte ao período de constatação, conforme critérios fixados a partir do artigo 8º do ato normativo.

Os painéis estão disponíveis nos aplicativos TJSC 2º Grau e TJSC 1º Grau, com acesso franqueado a todos os gabinetes dos desembargadores e às unidades judiciárias do 1º grau, e onde já se encontram inúmeros painéis de BI para fins estatísticos e de gestão. Dúvidas poderão ser encaminhadas à Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça e ao e-mail do Núcleo de Estatística e Análise de Dados (escritório.dados@tjsc.jus.br).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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