Voltar Para celeridade da ação, TJSC autoriza utilização do Sniper na execução de título extrajudicial

Criado para facilitar a investigação patrimonial e identificar os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) será utilizado em uma execução de título extrajudicial, em Joinville. A 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), de forma unânime, entendeu que há jurisprudência consolidada para a utilização prioritária das ferramentas eletrônicas à disposição do Judiciário, em razão da efetividade e da celeridade desses instrumentos.

Sem identificar valores disponíveis na pesquisa do Sisbajud, que é o sistema de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, uma revenda de veículos pediu em ação de execução a utilização do sistema Sniper. Com o entendimento de que não ficou demonstrada a utilização de todas as providências cabíveis para a localização de bens penhoráveis, o pedido foi negado em 1º grau.

Inconformada, a revenda recorreu ao TJSC. A empresa defendeu que foi impossível satisfazer o crédito por outro meio porque as tentativas foram frustradas, por isso requereu o uso do Sniper. Alegou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a solução tecnológica no programa Justiça 4.0 para promoção de maior agilidade nos processos executivos. A decisão da vara cível foi reformada.

“Antes do Sniper, a investigação patrimonial era um procedimento de alta complexidade que mobilizava uma equipe especializada no pedido e na análise de documentos e no acesso individualizado a bases de dados. Esse procedimento podia durar vários meses. A partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o Sniper destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente”, anotou o relator (Agravo de Instrumento n. 5014496-03.2023.8.24.0000/SC).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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