Voltar Passo a passo para se inscrever no cadastro de adoção e aguardar o telefone tocar...

"É possível registrar uma criança sem recorrer ao Juizado da Infância e Juventude?" Esta ainda é uma dúvida comum no Brasil e a resposta é simples e direta: não. A chamada "adoção à brasileira" é crime punível com pena de dois a seis anos de reclusão. Normalmente com o envolvimento de intermediários, este simples registro em cartório pode ser cancelado a qualquer momento, e os pais biológicos têm todo o direito de recorrer à Justiça para reaver os filhos.

Nesses casos, às vezes, pessoas mal-intencionadas usam a informação da origem da criança para, mais tarde, chantagear a família que a recebeu. Por outro lado, na adoção legal, que corre em segredo de justiça, não há contato da criança com a família biológica. Por isso, é muito importante fazer o passo a passo corretamente desde o começo. Foi assim que Lenita e Aguinaldo* fizeram. Já com três filhas, a mais nova com 11 anos, decidiram adotar - queriam uma criança saudável e menor de 10 anos.

O primeiro passo foi iniciar os procedimentos para inscrição no cadastro de pretendentes à adoção no fórum da cidade ou da comarca onde residem - neste caso, em Florianópolis. Levaram todos os documentos necessários, entre eles um atestado de sanidade física e mental. No fórum, foram orientados e receberam uma cartilha produzida pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), órgão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O material, didático, esclareceu que são necessários alguns requisitos para adotar, entre eles que os pretendentes sejam maiores de idade, independentemente do estado civil, e que sejam 16 anos mais velhos que o adotando. Lenita e Aguinaldo não sabiam, mas os divorciados ou separados judicialmente, em conjunto, também podem adotar, desde que o estágio de convivência tenha iniciado na constância da sociedade conjugal.

Com essas e outras informações, eles deram início ao processo de inscrição para adoção no cartório da Vara de Infância. Na sequência, fizeram o curso obrigatório de preparação oferecido pela Justiça da Infância e Juventude - na Capital, esse curso tem duração de 16 horas. Eles começaram a ser avaliados já nesse momento. "Os técnicos queriam saber, entre outras coisas, qual a nossa motivação em estarmos ali", conta Lenita.

"O sistema de adoção", explica o juiz-corregedor Rodrigo Tavares Martins, "não é voltado para encontrar um filho para os pretendentes, mas encontrar pais para aquela criança ou para aquele adolescente". Segundo o magistrado, é preciso verificar se os pretendentes realmente desejam ter um filho e se têm plena consciência da responsabilidade da maternidade e da paternidade. Após a participação no curso, o candidato é submetido a outras avaliações - são realizadas visitas domiciliares pela equipe técnica. É o momento de identificar o perfil e conhecer melhor a vida dos pretendentes.

Foi nessa etapa que Lenita e Aguinaldo disseram que queriam uma criança saudável e menor de 10 anos. O resultado dessa avaliação foi encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância. Com o documento da equipe técnica e o parecer do MP, o juiz deu a sentença. O pedido de Lenita e Aguinaldo foi acolhido e o nome do casal, inserido no cadastro de habilitação. A partir desse momento, eles estavam oficialmente na fila da adoção. "A maior expectativa começou ali, nesta espera do telefone tocar", disse Lenita. "Tentamos seguir a vida normalmente e seguimos, mas confesso que nós e também as meninas ficamos bem ansiosos", conta.

Para o telefone tocar, é preciso que a Justiça encontre uma criança ou adolescente com o perfil indicado pelos pretendentes. Quando isso acontece, o histórico do adotando é apresentado aos pais - é tudo realizado com muita atenção e cuidado, um passo de cada vez. Se for do interesse dos adotantes e também da criança, eles são apresentados. Depois o casal pode visitar o abrigo onde ela vive e só então eles fazem alguns passeios juntos. Esse período de convivência é monitorado pela Justiça.

Então, caso haja uma vontade recíproca de ficarem juntos, se inicia o processo de adoção. Nesta fase, o pretendente recebe a guarda provisória e a criança passa a morar com a família. O monitoramento técnico é constante e daí sairá a avaliação final. Se der tudo certo, o magistrado prolata a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, com o sobrenome da nova família. A partir daí a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

"Sim, nosso telefone tocou", sorri Lenita. "E agora, três anos depois, posso dizer que o nosso José não era nada daquilo que a gente imaginava. Na verdade, no curso, com a formação, com tudo que aprendemos neste processo, já tínhamos consciência de que não era bom idealizar, não era bom criar muitas expectativas. Mas a gente criou e hoje, do fundo do coração, posso dizer que o José superou todas as nossas expectativas positivas - não que ele seja perfeito, que não tenha problemas ou que não nos dê preocupações - nada disso. Ele é, como todos nós, um ser humano complexo, mas é também um ser humano extraordinário. Ter encontrado o José e ele ter nos escolhido foi um dos grandes milagres das nossas vidas", conclui.

Em 2018, em Santa Catarina, 591 crianças foram adotadas. Atualmente, há 1.384 crianças acolhidas nos abrigos. Destas, 878 são maiores de oito anos.

*Nomes fictícios

Imagens: Divulgação/Tribunal de Justiça
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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