Voltar Pena de 10 anos de prisão a fiscal de tributos que causou prejuízo de R$ 2 milhões

A 2ª Câmara Criminal do TJ fixou em 10 anos e seis meses de reclusão a pena a ser cumprida por ex-fiscal da Fazenda Estadual acusado da prática, por 107 vezes, de fraudes nas transferências de créditos de ICMS irregulares, que resultaram em prejuízo, em valores históricos de 1997 a 2001, de quase R$ 2 milhões. A decisão condenou também a esposa do então servidor público, que cumprirá pena de cinco anos e cinco meses de prisão em regime inicial aberto, por participação nos golpes. A câmara decidiu ainda que o cumprimento da pena em regime fechado deverá ter sua execução iniciada a partir de agora.

O réu, nascido no Uruguai mas naturalizado brasileiro, atuava como gerente da 4ª Regional da Fazenda Estadual em Rio do Sul e, junto com outro fiscal, aliou-se a escritório de contabilidade e micro e pequenas empresas para a emissão de notas fiscais frias. Com elas, dava início a processo para transferência de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de matéria-prima a terceiros, como previsto na legislação à época. Assim, as empresas deixavam de recolher o imposto, o que gerava prejuízo ao Estado.

Iniciada a ação penal, houve desmembramento em relação ao segundo réu. Mesmo condenado o agente em 1º grau, o Ministério Público, em apelação, pediu a elevação da pena ao servidor público. Ele, sua mulher e a sogra, por sua vez, defenderam a absolvição por falta de provas. O desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, relator da matéria, acatou o pleito do MP para aumentar a pena do fiscal por sua atribuição à época, quando respondia pela análise da concessão de benefícios fiscais a microempresas ou empresas de pequeno porte.

"Ocorre que, no caso em questão, mais do que apenas mero funcionário público, o que já conferia ao réu maior facilidade na prática delitiva, este assumia o cargo comissionado de gerente da 4ª Gerência Regional da comarca de Rio do Sul, o que implica ainda maior censurabilidade às fraudes fiscais por ele perpetradas, já que se trata de crime contra a ordem tributária praticado por funcionário público que possuía poder decisório e detentor de cargo de confiança, o que o tornava responsável por zelar ainda mais pelo correto funcionamento do aparato fiscal do Estado", concluiu Tomazini. A decisão adequou as penas aplicadas em 1º grau ao servidor (nove anos e 11 meses) e sua esposa (seis anos e dois meses). A sogra foi absolvida. (Apelação n. 0011774-12.2006.8.24.0054).

Imagens: Divulgação/Fotos Públicas-PF
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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