Voltar Penitenciária não pode reter documento de advogado durante visita a presos

Decisão da 3ª Câmara de Direito Público

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão que impede a retenção de documento profissional de advogado em visita a clientes na Penitenciária de São Pedro de Alcântara. Mesmo após a anotação dos dados pertinentes, os servidores da instituição prisional mantinham retido o documento do advogado enquanto promovia visitas a sentenciados.

"No caso vertente, embora cediço que a apresentação da carteira de habilitação profissional é necessária para o ingresso do impetrante na Penitenciária de Segurança Máxima São Pedro de Alcântara (advogado com atuação na área criminal), e tendo em conta que aquele realiza atendimentos naquela unidade prisional, ao reter tais documentos, a autoridade coatora pratica ato manifestamente contrário ao ordenamento", anotou o desembargador Pedro Abreu, relator da matéria.

A decisão teve por base artigo da Lei n. 5553/68: quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. "Pelo que, a contrario sensu, a retenção desse documento após a correta identificação do interessado entremostra-se ilegal e passível de mandado de segurança", registrou o relator. A decisão foi unânime (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.013914-6).

Imagens: Arquivo/Assessoria de Imprensa TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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