Voltar Pescador é condenado a penas de restrição de direitos por captura ilegal de camarão

A 1ª Câmara de Direito Criminal do TJ confirmou duas penas de restrição de direitos a um homem que pescava espécies de camarão em período proibido na cidade de Imbituba. Ele agora terá de prestar serviços à comunidade e pagar prestação pecuniária de meio salário mínimo. Segundo os autos, a bordo de uma baleeira verde, o réu arremessou duas redes do tipo "aviãozinho" e pegou três quilos de camarão-branco e camarão-rosa.

O período era reservado para a manutenção das espécies - os pescadores artesanais percebem seguro-defeso durante o prazo em que não podem obter renda por impedimento legal. Em apelação, o réu alegou que passava por um momento de necessidade mas também confirmou que sabia da ilegalidade da pesca na época. Aduziu, ainda, o princípio da insignificância do crime cometido.

Para o relator do acórdão, desembargador Paulo Roberto Sartorato, o pescador não precisava efetivamente pegar os camarões para ocorrer o dano ao meio ambiente. "Vale ressaltar que o delito ora analisado configura-se como um crime de perigo abstrato, sendo irrelevante para sua consumação a efetiva ocorrência de dano ao bem jurídico tutelado." A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 0004747-45.2009.8.24.0030).

 

Imagens: Divulgação/Fotos Públicas- Tânia Rego
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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