Voltar Ph.D. em Direito prega refundação do sistema judicial do país no combate à morosidade

Litigar de má-fé não é exercício de direito

O sistema judicial brasileiro precisa ser refundado sobre novas bases, para que não retroalimente mais desigualdade e injustiça na sociedade, a partir da morosidade de que padece. Para isso, sugeriu o professor doutor André Ramos Tavares em sua conferência no VIII Encontro Nacional do Judiciário, é preciso lançar mão de novos meios de resoluções extrajudiciais, se aproximar da sociedade e perder a timidez em fazer uso de instrumentos já disponíveis no arcabouço legal para controlar excessos. "Litigar de má-fé não pode ser interpretado como exercício regular de direito; tem que ser fortemente combatido", opinou Tavares.

Para ele, quem faz uso desse artifício não só prejudica a parte contrária como ataca o sistema como um todo, com a consequente morosidade que teoricamente todos querem combater. Pesquisador da USP e da PUC-SP, o professor considera necessário evitar a cultura do conflito e defende a desjudicialização crescente dos litígios. Credita ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) papel primordial na elaboração de um planejamento estratégico com abordagem multidisciplinar, capaz de criar novos institutos e fazer melhor uso dos já existentes para, assim, construir novas pontes em direção à sociedade.

"Não podemos parar de pensar em soluções; a litigiosidade é crescente e, infelizmente, suplanta os recursos orçamentários e pessoais do Poder Judiciário", constatou. Ele também critica o uso intransigente do Judiciário pelos chamados litigantes seriais. "É preciso um novo paradigma de Justiça", finalizou. O VIII Encontro Nacional do Judiciário, que se realiza na capital catarinense, encerra ao final da tarde desta terça-feira (11/11), com a divulgação das metas da Justiça para 2015 e de suas novas diretrizes para o período 2015-2020.

Imagens: Divulgação / CNJ
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.