Voltar PJ inova e cria Fórum de Eficiência da Gestão Tributária para reduzir judicializações

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) realizou nesta terça-feira (27/10) a solenidade de instalação do Fórum Permanente de Eficiência da Gestão Tributária. Seu objetivo é discutir e propor medidas que possam contribuir para minimizar o acesso desnecessário ao Judiciário em ações cujo valor da causa é menor ou um pouco maior que o custo do processo. Somente no Estado, são 1.068.299 processos na área de execução fiscal, o que representa 1/3 de todo o acervo do Judiciário catarinense. Desse total, 856.011 são execuções com valor da causa inferior a R$ 5 mil. A consequência é uma taxa de congestionamento de 82% e tempo médio de seis anos e seis meses para a tramitação do processo.

Para incentivar o debate de ideias e ações no controle e planejamento extrajudicial e judicial, a instalação do Fórum contou com a participação do 1º vice-presidente do PJSC, desembargador João Henrique Blasi; da corregedora-geral da Justiça, desembargadora Soraya Nunes Lins; e da conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Maria Tereza Uille Gomes entre outras autoridades. "A desjudicialização e a informalização da Justiça constituem caminhos para a reforma da administração do sistema de Justiça, desde que defendam a igualdade das partes e promovam o acesso ao direito. Só deste modo essa multiplicidade de processos pode tornar a Justiça mais democrática. Por isso a fundamental importância deste Fórum", anotou o 1º vice-presidente.

A criação do Fórum de Eficiência da Gestão Tributária atende às políticas públicas delineadas na Meta 9 do CNJ, que integra a Agenda 2030 (da Organização das Nações Unidas) ao Poder Judiciário. O objetivo é aperfeiçoar os serviços prestados aos jurisdicionados, a fim de detectar as dificuldades e ouvir as sugestões para que essas ações possam tramitar de maneira mais célere e eficiente. Isso porque, segundo os relatórios do CNJ, só os processos de execução fiscal representam 39% do total de casos pendentes do Judiciário brasileiro.

"Em Santa Catarina, 70% do acervo das execuções fiscais representam valor inferior a um salário mínimo, e 43% estão arquivadas administrativamente ou suspensas, indicando elevada probabilidade de ineficiência da cobrança fiscal. O custo de uma execução fiscal, em um estudo feito para a Justiça Federal, é de R$ 4,3 mil. Existe ainda o custo do processo no Judiciário catarinense, que é de R$ 1,6 mil. É preciso trazer os envolvidos ao constante diálogo, apontando ações que possam ser promovidas pelos municípios para que alcancemos a excelência na gestão tributária", destacou a corregedora-geral do PJSC.

A conselheira do CNJ Maria Tereza Uille Gomes, que coordena a comissão permanente da Agenda 2030, apontou a necessidade de melhorar o diálogo por meio do "Business Intelligence" (BI). Ela destacou que a ferramenta deve ser usada não apenas pelo Judiciário, mas de maneira institucional, para que todos possam alimentar com informações dos valores das causas e números de processos entre outras. "Falamos hoje das parcerias para buscar mecanismos que permitam criar um fluxo otimizado e que amplie a possibilidade de solução pacífica de conflitos por meio do diálogo, conciliação, mediação ou sistema multiporta, que não precise necessariamente ser do Judiciário para encontrar essas alternativas. Tudo para que o poder público não perca as receitas a que tem direito e o consumidor aprenda a organizar e planejar as suas finanças pessoais", observou.

O juiz-corregedor do Núcleo II da CGJ, Silvio José Franco, apresentou o e-book "Racionalização da Cobrança Fiscal: ações voltadas à desjudicialização". "A finalidade é propor diretrizes extrajudiciais que visem à racionalização administrativa do processo fiscal e, como efeito consequencial, a melhoria dos índices de eficiência do Poder Judiciário. Ele oferece sugestões de cobranças extrajudiciais e para análise das ações judiciais em curso com foco em medidas e ações - como a lei de Blumenau que permite a transação tributária. "Poucos são os municípios catarinenses com legislação para o ajuizamento de uma execução fiscal, e o nosso objetivo é incentivar a criação para evitar a execução fiscal antieconômica. Isso porque não é viável economicamente ajuizar uma demanda em que o valor de pedir é menor do que o custo da ação. Lembrando que não caracteriza renúncia fiscal o não ajuizamento das execuções quando existirem leis municipais e outros mecanismos de cobrança", lembrou.

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Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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