Voltar PJSC institui regime especial e cria comissão para acompanhar Mutirão Processual Penal

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), por meio da Portaria Conjunta GP/CGJ/GMF n. 1, de 26 de julho de 2023, instituiu o regime especial de atuação do Mutirão Processual Penal e criou a comissão de acompanhamento dos trabalhos. Com base no direito fundamental à duração razoável do processo e com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação, além dos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), a força de trabalho no Judiciário catarinense segue até o dia 25 de agosto deste ano. A iniciativa é fundamentada em orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O regime especial de atuação consiste na criação excepcional de métodos e rotinas coordenados para a gestão administrativa de reavaliação dos processos penais e das execuções penais. Não serão beneficiadas as pessoas presas por crimes praticados mediante violência ou grave ameaça e contra seus descendentes. Já a comissão criada será responsável por coordenar a revisão dos processos e articular com as demais instituições do sistema de Justiça: Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa.

Na prática, magistrados e magistradas das áreas criminal e de família, assim como os demais operadores do direito, reavaliarão os processos nos seguintes casos: prisões preventivas com mais de um ano; gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente; pessoas em cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória; e pessoas cumprindo pena em regime diverso do aberto, condenadas pela prática de tráfico privilegiado.

Segundo a portaria, a reavaliação da situação jurídica das pessoas privadas de liberdade considerará os apenados e os que aguardam julgamento. Em razão da prisão provisória, serão reavaliados os requisitos que ensejaram a custódia processual e a possibilidade de substituição da prisão por medida cautelar alternativa. No caso de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, existe a possibilidade de substituição por prisão domiciliar ou medidas alternativas à prisão.

Em relação aos condenados, haverá análise sobre a possibilidade de progressão de regime, incluída a hipótese de saída antecipada. Também será estudada a colocação em regime aberto, avaliando-se a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, das pessoas condenadas exclusivamente pela prática de tráfico privilegiado. 

Veja os membros da Comissão de Acompanhamento do Mutirão Processual Penal de 2023:

I - Desembargadora Cinthia Beatriz da Silva B. Schaefer, coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional - GMF/TJSC; 
II – Juiz-corregedor Mauro Ferrandin - Núcleo V da Corregedoria-Geral da Justiça;
III - Juíza de direito Andrea da Silva Brito - Tribunal de Justiça do Acre, como representante do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, do Conselho Nacional de Justiça; 
IV - Servidora Joanna Toniazzo de Aguiar -  GMF/TJSC.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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