Voltar PJSC tem mais uma iniciativa incluída no Portal de Boas Práticas do Judiciário, do CNJ

A iniciativa denominada “Cejusc Saúde Complementar – TGD-TEA Infância” ganhou destaque no Portal de Boas Práticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O núcleo temático realiza pauta concentrada sobre a matéria em audiências de mediação conduzidas por equipe multidisciplinar com o conhecimento técnico necessário, em processos que envolvem especialmente infantes portadores de transtorno global de desenvolvimento e transtorno do espectro autista (TGD-TEA) e operadoras de planos de saúde (OPS).

Como projeto-piloto, a pauta abrangeu processos oriundos de 11 varas da Grande Florianópolis e uma operadora, mas a pretensão é replicá-la para todo o Estado, com abrangência sobre as demais OPS e unidades judiciárias catarinenses. No momento, existem outras cinco OPS com processos a serem pautados, aderentes ao mesmo formato, e pelo menos mais duas OPS com processos identificados em 2º grau, a serem contatadas para possível adesão. A prática já alcança 15 varas e constantemente aumenta. Com isso, busca-se garantir agilidade, qualidade e acessibilidade para tratamento adequado às pessoas especialmente vulneráveis – crianças e adolescentes com deficiência (art. 5º, parágrafo único, da Lei n. 13.146/2015).

O juiz André Alexandre Happke, coordenador do Cejusc Estadual catarinense, destaca que o contexto se desenvolveu a partir das necessidades de preparar Núcleo Temático de Saúde no Cejusc, a pedido e em parceria com a coordenadora do Comitê Estadual de Saúde do Estado de Santa Catarina (COMESC), juíza Candida Inês Zoellner Brugnoli, o que foi determinado pelo então presidente do TJSC, desembargador João Henrique Blasi, e pelo coordenador do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cojepemec), desembargador Sílvio Dagoberto Orsatto.

Na primeira etapa, os mediadores credenciados (com formação-padrão do CNJ para temas gerais) receberam instrução dirigida sobre a matéria. Agora, os próximos passos são a documentação da adesão de novas operadoras ao formato dessa prática e o delineamento de uma formação continuada específica, qualificada pelos conhecimentos da área pelo Comitê Estadual de Saúde, e que se considere “habilitação” para os mediadores atuarem nesse tema peculiar com o devido cuidado e conhecimento.

Imagens: Divulgação/CNJ
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.