Plano de saúde é condenado por negar cobertura para cirurgia emergencial de segurado - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Plano de saúde é condenado por negar cobertura para cirurgia emergencial de segurado

Fratura de mandíbula exigia urgência

06 Fevereiro 2015 | 11h57min
  • Dano Moral

Mais uma operadora de plano de saúde foi condenada pelo Tribunal de Justiça ao pagamento de indenização por danos morais a um de seus clientes. O homem precisou aguardar seis dias internado em um hospital até conseguir realizar cirurgia emergencial para tratamento de fratura de mandíbula - o plano de saúde somente autorizou o procedimento após decisão judicial que concedeu antecipação de tutela pleiteada pelo paciente.

A justificativa de que havia necessidade de cumprir período de carência, sustentada pela empresa, foi derrubada pelo fato de a intervenção estar caracterizada como emergencial.

"Como se vê, o procedimento cirúrgico de que o autor necessitava era de urgência e emergência, e possuía cobertura prevista no plano de saúde. Isso demonstra que a negativa da apelante em autorizar o procedimento e os materiais necessários mostra-se ilegal e abusiva", afirmou o desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria.

O plano de saúde, além de ter de cobrir os custos da cirurgia, terá ainda de pagar R$ 5 mil em favor do cliente. A decisão da 3ª Câmara Civil do TJ foi unânime (Apelação Cível n. 2014.079954-0).

 

Imagens: Divulgação/Freeimages
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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