Voltar Plataforma virtual consumidor.gov será lançada no portal do Tribunal de Justiça de SC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e a Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania (SJC) lançam nesta quarta-feira (16/12), às 18 horas, no auditório do Tribunal Pleno, em Florianópolis, a plataforma pública consumidor.gov no site institucional do TJ.

No portal podem ser efetuadas reclamações virtuais sobre produtos ou serviços. A ferramenta consumidor.gov foi lançada em Santa Catarina em agosto do ano passado. O TJ aderiu ao programa em maio deste ano. Trata-se de um serviço para solução alternativa de conflitos de consumo por meio da internet.

O sistema permite que usuários entrem em contato com empresas cadastradas (como bancos, empresas de telefonia e companhias áreas), que têm um prazo de até dez dias para apresentar manifestação. Além do lançamento do ambiente virtual no site do Tribunal de Justiça, durante a solenidade também será assinado um termo de compromisso entre as federações e associações, com base no Pacto pela Solução e Prevenção de Conflitos de Consumo e no Termo de Adesão dos Fornecedores.

Criada em 2014, a plataforma consumidor.gov já tem mais de 295 empresas cadastradas, outras em fase de credenciamento e mais de 208 mil consumidores inscritos em todo o Brasil. Em Santa Catarina já são aproximadamente 7 mil consumidores, com uma resolutividade de 81%.

Na sequência, acontecerá a assinatura do termo de cooperação entre TJ, Secretaria de Segurança Pública e Ministério Público de Santa Catarina, para implantação do projeto Mobile - PMSC. A parceria envolve o Tribunal de Justiça, a Secretaria de Estado da Segurança Pública, através da Polícia Militar, e o Ministério Público, com vistas na execução de programa institucional no âmbito dos Juizados Especiais Criminais.

Com recursos provenientes da conta de transações penais pecuniárias, os Juizados Especiais de algumas comarcas do Estado realizarão parceria com a PMSC para a aquisição de Kits Operacionais do PMSC Mobile, propiciando a expansão do projeto para as suas cidades. As comarcas participantes são as seguintes: Itajaí, Balneário Camboriú, Brusque, Joinville, Navegantes, Biguaçu, Blumenau, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, São José, Palhoça e Santo Amaro da Imperatriz (13 comarcas).

Os investimentos realizados em conjunto alcançam o montante de R$ 840 mil, que serão utilizados para a compra de kits contendo tablets, smartphones, impressoras térmicas portáteis e instalações veiculares.

O que é o consumidor.gov

O site consumidor.gov.br é um serviço público criado pela Secretaria Nacional do Consumidor para solução alternativa de conflitos de consumo, por meio da internet. O serviço funciona de forma simples: consumidores registram suas reclamações, as empresas respondem e os atendimentos são monitorados de forma pública. O serviço pode ser usado pelos consumidores de todo o Brasil e permite uma comunicação direta e eficaz entre fornecedores de produtos e serviços e seus clientes. Mas é importante dizer que o consumidor.gov.br não substitui a reclamação feita nos Procons, nem é um registro eletrônico prévio dessas reclamações. Ele visa apenas a antecipar uma possível solução.

Como utilizar

Para usar o serviço, o consumidor deve, primeiro, verificar se a empresa sobre a qual quer abrir uma reclamação consta na lista de empresas integrantes da plataforma. Como este serviço não é um canal administrativo para resolução dos conflitos, a adesão das empresas à iniciativa é voluntária. Após o cadastro do consumidor no site e o registro da reclamação, as empresas se comprometem a receber, analisar e responder reclamações de consumidores dentro do prazo de 10 dias. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar a resposta recebida e classificar a demanda como resolvida ou não resolvida.

Resultados

Os registros das reclamações recebidas alimentam uma base de dados pública, com informações, índices de resolução dos problemas e também de satisfação dos consumidores.

Por que utilizar

Ao registrar seu impasse na plataforma virtual, o consumidor ganha tempo e muitas vezes não precisa se dirigir a um Procon para resolver seus problemas de consumo. Uma vez no portal, a queixa ainda está em momento anterior à reclamação administrativa, o que permite mais agilidade também por parte das empresas em resolvê-la. Somente se ela não for solucionada será necessário recorrer a um Procon ou, eventualmente, à Justiça. Quanto mais problemas entre consumidor e empresas forem resolvidos em nível pré-administrativo, menos conflitos vão sobrecarregar os Procons e menos ainda chegarão ao Poder Judiciário.

 

Imagens: Divulgação/Freepick.com
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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