Voltar Pleno rejeita pedido da OAB por unanimidade e mantém vaga do 5º Constitucional ao MPSC

O Pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou, na tarde desta quarta-feira (19/5), requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Santa Catarina, com relação à nova vaga alusiva ao Quinto Constitucional. Por unanimidade, os desembargadores presentes na sessão acompanharam a relatoria do presidente do PJSC, Ricardo Roesler. A OAB defendia que o cargo decorrente da exoneração do desembargador Ronei Danielli não fosse destinado ao Ministério Público de Santa Catarina. 

"Meu voto é pelo não conhecimento do pedido formulado pelos advogados José Geraldo Ramos Virmond, Paulo Roberto de Borba e Hélio Rubens Brasil e pelo indeferimento do requerimento apresentado pela OAB, mantendo a destinação da vaga ao Ministério Público de Santa Catarina", votou o desembargador Roesler.

A matéria foi discutida no plenário, com participação dos presidentes da OAB/SC e do MPSC, Rafael Horn e Fernando da Silva Comi, respectivamente. O critério de alternância de superioridade numérica entre as duas instituições para ocupar as 19 vagas do Quinto Constitucional foi defendido pelos postulantes: por vacância ou por disponibilidade. 

As regras da paridade e da alternatividade para preenchimento das vagas destinadas ao Quinto Constitucional ensejam algumas situações: quando o número reservado for par, fica respeitada a classe de origem; quando for ímpar (caso de Santa Catarina), procede-se ao critério de alternância, independentemente da classe. Em determinado momento histórico, uma das classes ficará com maior número de desembargadores (10 contra 9).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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