Poder Judiciário de SC institui a Carteira de Identidade Funcional Digital - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Poder Judiciário de SC institui a Carteira de Identidade Funcional Digital

Nova identificação está disponível no sistema ERP

30 Maio 2025 | 16h21min
  • Tecnologia

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), por meio da Resolução GP n. 29/2025, instituiu a Carteira de Identidade Funcional Digital para os servidores e as servidoras ocupantes de cargo de provimento efetivo ou de cargo em comissão. A nova identificação está disponível no sistema ERP, no módulo ADMRH - Gestão de Recursos Humanos, no site do TJSC; ou no aplicativo vinculado ao sistema ERP, quando instalado em smartphone, acessível por meio de login com a indicação do usuário e da senha do servidor.

A responsabilidade de administrar no sistema ADM/RH os dados cadastrais que alimentam o documento digital é da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP). Com isso, a Carteira de Identidade Funcional Digital será atualizada automaticamente no caso de alteração de dados pessoais ou funcionais no sistema ERP. Caso o servidor não exerça função gratificada nem ocupe cargo comissionado, o campo “cargo” será replicado automaticamente pelo sistema no campo “função”.

A Carteira de Identidade Funcional Digital tem fé pública e é válida em todo o território nacional. Ela contém as seguintes informações do servidor: nome; data de nascimento; naturalidade e unidade da Federação da respectiva cidade; filiação; número da identidade e indicação do órgão emissor; número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; número do título de eleitor e indicação da zona e da seção de votação; número da matrícula; cargo e função que exerce; e data de admissão.

O documento digital também traz uma fotografia colorida do servidor em alta resolução; a imagem do brasão das armas do Estado de SC; as inscrições “PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE SANTA CATARINA”, “Carteira de Identidade Funcional”, “Válida em todo o território nacional”; e o código de verificação por meio de QR Code. O servidor com deficiência poderá solicitar a inclusão em sua carteira de identidade funcional dos símbolos internacionais de acessibilidade previstos no Decreto nacional n. 10.977, de 23 de fevereiro de 2022.

Nos cargos de comissário da infância e juventude, oficial da infância e juventude, oficial de justiça e oficial de justiça e avaliador, a Carteira de Identidade Funcional Digital tem as informações descritas anteriormente e um complemento com as prerrogativas de cada função. Por fim, a nova identificação digital ficará indisponível no site do TJSC e no aplicativo vinculado ao sistema ERP quando a credencial relacionada à matrícula expirar, for desabilitada ou excluída do sistema de credenciais.

Carteira impressa

Importante anotar que permanecem válidas as carteiras de identidade funcional anteriormente expedidas na forma impressa. Assim, o servidor que romper o vínculo com o PJSC e tiver a carteira de identidade funcional em formato impresso deverá devolvê-la à Diretoria de Gestão Documental e Memória (DGDM).

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