Voltar Policiais militares chegam a um acordo e curso de sargentos começará ainda este ano
Representantes do Comando Geral da Polícia Militar e da Associação dos Praças de Santa Catarina (Aprasc), reunidos na tarde de ontem (18/12) no Fórum Eduardo Luz, entraram em acordo e o Curso de Formação de Sargentos, suspenso por ordem judicial, terá início ainda este ano. A reunião de conciliação foi convocada e presidida pelo juiz Marcelo Pons Meirelles, titular da Vara de Direito Militar da comarca da Capital.
 
Em atendimento às decisões liminares deferidas, o Comando Geral da PM incluirá, a princípio, 37 militares que pleiteavam na Justiça o direito de participar dessa formação. Porém, a presença deles, como decidido na reunião e aceito pelas partes, estarásub judice até que haja uma decisão judicial definitiva sobre o assunto. Com esse entendimento, o magistrado revogou a suspensão. Abriram 180 vagas para o curso - 70% delas deveriam ser preenchidas pelo critério de mérito intelectual e 30% pelos mais antigos. Ninguém será eliminado para incluir esses novos participantes, que entram como excedentes.     
 
O impasse começou no dia 5 de dezembro, quando a corporação atualizou o Almanaque, posição na qual se encontram os militares e que serve de critério para as promoções.  Antes dessa atualização, um dos candidatos estava na 17ª posição de antiguidade de cabo, o que lhe garantiria o direito de participar do referido curso. Depois, com a mudança, ele caiu para a 655ª posição, ficando fora da seleção. Isso se deu porque, de acordo com os autos, a corporação militar desconsiderou o tempo exercido na graduação de cabo - dois anos -, quando ele pertencia ao quadro especial. Ter esse tempo mínimo de graduação era pré-requisito para a inscrição. Não havia, contudo, qualquer determinação de quadro específico em que esse prazo deveria transcorrer.
 
Com a publicação do novo almanaque, a PM desconsiderou o interstício existente na graduação de cabo pelo quadro especial. "A contagem do lapso não deve mais ser realizada a partir da promoção pelo quadro juruna, mas a partir da data de sua formatura no Curso de Formação de Cabos", determinou a PM.  Esta interpretação teria prejudicado alguns candidatos que, com base no Almanaque vigente na abertura do certame, se inscreveram para ingressar pelo critério de antiguidade.
 
Inconformado, o cabo ajuizou ação ordinária com pedido de tutela de urgência. Assim como ele, outros entraram com a mesma ação e tiveram seus pedidos deferidos pelo juiz, o qual obrigou a instituição militar a incluir os demandantes no curso. Porém, dois dias depois, o juiz suspendeu a atividade porque, de acordo com os autos, a PM catarinense ignorou a decisão e "imiscuiu-se do poder de interpretar decisões judiciais válidas, eis que ainda não revogadas por qualquer instância superior, o que de forma alguma lhe compete".
 
A reunião de conciliação durou menos de uma hora e, aparentemente, deixou todos satisfeitos.  "Nosso objetivo, plenamente alcançado, era evitar prejuízos aos inscritos e também à sociedade porque os participantes desta formação, boa parte deles do interior do Estado, irão compor a Operação Veraneio", ressaltou Meirelles.
 
Estavam presentes na mesa de negociação a procuradora do Estado Edith Gondin, o tenente-coronel Arthur Marteniano Klaes, o major Mário Luiz da Silva, a advogada Luísa Carla Silva de Souza e os assessores jurídicos da Aprasc Ernesto Rodolfo Alves da Silva, Grace Santos da Silva Martins e Fernando Silva, além do advogado Kleber Ubirajara da Rosa.   
 
Imagens: Fernando Evangelista/Assessoria de Imprensa do TJ
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.