Voltar Policial que levou tiro acidental de colega de trabalho receberá R$ 30 mil do Estado

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou condenação imposta ao Estado para indenizar moralmente um policial militar ferido por colega durante o trabalho. Reduziu o valor, contudo, de R$ 50 mil para R$ 30 mil.

O policial entrava em um ônibus da corporação junto com outros profissionais, para proceder a deslocamento de rotina, quando a arma de um companheiro disparou acidentalmente e atingiu seu joelho.

Por conta das lesões, o militar ficou impossibilitado de trajar a farda da PM, de participar das escalas de patrulhamento e de concorrer em concursos para oficial da corporação.

O Estado, em apelação, disse que não foi comprovada sua responsabilidade civil pela ocorrência. Contudo, o desembargador substituto Júlio César Knoll, relator da matéria, entendeu que o servidor sofreu o acidente no seu local de trabalho, por isso merece ser indenizado.

"Como o incidente ocorrido com o autor decorreu do exercício imediato da função, uma vez que o tiro disparado contra o autor ocorreu dentro de uma viatura militar, com arma de fogo da corporação, por um colega policial, entendo que restou comprovada a relação de causalidade entre o acidente e o exercício da função de policial militar", concluiu Knoll.

A câmara, entretanto, achou necessário adequar o valor arbitrado em 1º grau, de forma a proporcionar uma compensação justa à parte lesada, sem causar enriquecimento ilícito, e impedir condutas semelhantes por parte do Estado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.064400-5).

Imagens: Divulgação/Fotos Pública-Jeferson Baldo
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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