Voltar Produtividade dos Juizados Especiais Cíveis de Joinville cresceu 10% ao longo de 2018

Foram quase 40 mil ações julgadas ano passado

Os três Juizados Especiais Cíveis da comarca de Joinville julgaram um total de 39.990 processos durante o ano de 2018. Este resultado representa um acréscimo de 10% em comparação ao mesmo período de 2017. No ano anterior, foram 36.364 processos analisados, entre sentenças prolatadas, decisões interlocutórias e despachos proferidos. 

Segundo juiz Gustavo Marcos de Farias, titular da 2ª Juizado Cível Especial, nas três unidades foram ajuizadas 7.590 ações em 2018.  "Recebemos diariamente dezenas de processos na Comarca. As situações mais requisitadas referem-se à danos morais, acidente de trânsito e ações de cobranças", explica o magistrado. Os Juizados Especiais Cíveis são comandados pelos seguintes magistrados: Cesar Otavio Scirea Tesseroli (1º Juizado); Gustavo Marcos de Farias (2º) e Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben (3º).

Em 2018, por exemplo, foram prolatadas 9.798 sentenças e 5.583 decisões interlocutórias, com mais 24.609 despachos proferidos. De outro lado, em 2017, o levantamento revela que foram 9.152 sentenças, 5.482 decisões interlocutórias e 21.730 despachos proferidos. "A maior cidade de Santa Catarina tem orgulho em possuir três Juizados Especiais Cíveis, que dão respaldo à população que precisa de soluções de causas de menor complexidade, de forma mais simples, rápida e menos burocrática", explica o juiz Gustavo.

Conhecido popularmente como juizado de pequenas causas, o Juizado Especial Cível julga ações cujo valor da causa não ultrapasse os 40 salários mínimos. Caso o valor seja de até 20 salários mínimos, não há necessidade de contratação de advogado. Algumas das causas mais comuns levadas aos juizados especiais cíveis são cobranças e execução de notas promissórias e cheques; pequenos acidentes de trânsito; questões relativas ao direito do consumidor, como mercadorias com defeito e problemas com a execução de um serviço contratado; e inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro negativo de proteção ao crédito, entre outras.  Nos juizados, contudo, não podem tramitar ações trabalhistas; acidentes de trabalho; Direito de Família, que envolvam crianças ou adolescentes e relativas à heranças, inventários, arrolamentos, falências e concordatas. 

Imagens: Thiago Dias/Assessoria de Imprensa de Joinville
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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